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Direito operações de crédito

Resenha: Direito operações de crédito. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  18/3/2014  •  Resenha  •  239 Palavras (1 Páginas)  •  223 Visualizações

Um empresário que trabalha no ramo de venda a varejo pretende utilizar, nas suas operações a crédito, duplicatas ao invés de cheques, em virtude da alta taxa de inadimplência. Procura você para consulta acerca das diferenças básicas entre tais títulos. Responda ao consulente de acordo com as classificações dos títulos de crédito.

Resposta: Inicialmente cheque e duplicata assemelham-se nas modalidades de modelo, sendo ambos vinculados e de circulação, com relação a modalidade nominal à ordem, cujo ao cheque se aplica nos valores acima de R$ 100,00 (cem reais). Diferem quanto às demais modalidades, pois na de estrutura, o cheque é ordem de pagamento, em que outra pessoa que não o devedor, deve efetuar o pagamento, enquanto que na duplicata, por ser promessa de pagamento, o devedor é aquele que deve efetuar o pagamento, e na hipótese de pagamento a duplicata é título causal. É nesse ponto que, para o empresário, a troca é impossível, uma vez que não se aplica às vendas a varejo, mas apenas à compra e venda mercantil.

Dessa forma, o empresário deverá manter o cheque nas operações a crédito.

QUESTÃO OBJETIVA:

São títulos de crédito que contêm ordem de pagamento:

A) nota promissória e duplicata.

B) warrant e partes beneficiárias.

C) nota promissória e debênture.

D) letra de câmbio e cheque (letra de câmbio e cheque são considerados ordem de pagamento, em virtude de haver um terceiro vinculado ao saque, terceiro este que realiza o pagamento em nome do devedor)

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