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Direito é Ciência

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Por:   •  29/10/2013  •  545 Palavras (3 Páginas)  •  259 Visualizações

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DIREITO É CIÊNCIA?

O Direito é um termo de vários significados e conclusões, tornando-se algumas vezes difícil de compreender. Diante desta complexidade, surgiu e surgem alguns questionamentos acerca dele, um deles é se o Direito pode ser classificado como uma ciência. A resposta a essa pergunta divide opiniões, porém, hoje grande parte dos autores admitem que o Direito é sim uma ciência. De acordo com Wander Bastos apud João Baptista Herkenhoff a questão da cientificidade do Direito é o problema central dos estudos jurídicos.

Defendendo a tese contra a cientificidade do Direito levantaram-se vários pensadores, inclusive no Brasil. Julius Hermann Von Kirchmann, jurista e político alemão, por exemplo, julgava o Direito como duvidoso, contingente, visto que seu objeto também seria. Um dos seus mais fortes argumentos era de que o Direito era instável, impossibilitando desta maneira a sua aceitação como ciência. Para ele o Direito era não acompanhava o progresso e o poder jurídico era totalmente atrasado em comparação as outras ciências. Assim como Kirchmann, Max Salomon usa a instabilidade do Direito como um dos fatores que levaria a negação da sua cientificidade.

Muitos são os motivos dados por tais autores para dizer que o Direito não é ciência, dentre eles o de não descobrir verdades; não estudar normas como fatos determinados pela vida espiritual da sociedade; não ter validade universal entre outros. Mas, o que o tornaria um saber científico? Bem, seriam três requisitos fundamentais: 1) conhecimentos adquiridos metodicamente; 2) conhecimentos que tenham sido objeto de observação sistemática e 3) conhecimentos que tenham validez universal, pela certeza de seus dados e resultados.

Segundo eles o Direito não atenderia ao terceiro requisito, sendo que, nem mesmo os princípios gerais do Direito teriam essa validade universal. Tal fato, pode ser constatado quando observamos as diferentes atuações do Direito em cada país ou região. O Direito brasileiro é muito diferente do Direito Japonês por exemplo.

Por outro lado, levantaram-se também muitas vozes defensoras da cientificidade do Direito, como os brasileiros A.L. Machado Neto, Maria Helena Diniz, Paulo Dourado de Gusmão dentre outros, além dos estrangeiros Capograssi, Jacques Novicow, Hans Kelsen, Carlos Cossio e Abelardo Torré.

Capograssi afirmava que o Direito era ciência sim, visto que seu objeto era a experiência jurídica que é de certo modo estável, tanto quanto os demais fatos jurídicos, ou seja, independentemente das mutações sofridas pelas normas, a experiência jurídica seria conservada, ela seria uma espécie de tradição, que seria repassada, mantendo-se então viva.

O luminoso pensamento de Cossio

Carlos Cossio foi um militante universitário reformista, advogado, filósofo do Direito e professor argentino. Cossio via o Direito como uma ciência normativa porque conhece seu objeto mediante normas, mas não, porque ministre as normas ou as conheça. O ponto chave de seu pensamento é quando ela afirma que o objeto que é conhecido pelo jurista é a conduta humana e não as normas.

Esclarecendo seu pensamento, Cossio citou o exemplo dos astrônomos, que tem seu objeto de conhecimento os astros e não as leis de Newton e de Kepler, sendo essas leis somente conceitos pelos quais

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