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Direitos Da Personalidade

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Por:   •  2/4/2014  •  458 Palavras (2 Páginas)  •  277 Visualizações

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Direitos da Personalidade

Podemos conceituar Direitos da personalidade como sendo aqueles direitos inerentes, à pessoa e à sua dignidade; vida/integridade física honra imagem, nome e intimidade. Tais direitos não se restringem somente as pessoas naturais, mas também as pessoas jurídicas (art. 52 do novo CC). O nascituro também possui direito, devendo ser enquadrado como pessoa. Aquele que foi concebido, mas não nasceu, possui personalidade jurídica formal: tem direito à vida, à integridade física, a alimentação, ao nome e a imagem.

Desde as civilizações antigas começou a se delinear a proteção à pessoa. Foi precisamente com o advento da Constituição Federal de 1988, que os direitos da personalidade foram acolhidos, tutelados e sancionados, tendo em vista a adoção da dignidade da pessoa humana, como princípio fundamental da República Federativa do Brasil, o que justifica e admite a especificação dos demais direitos e garantias, em especial dos direitos da personalidade, expressos no art. 5.º, X, que diz:

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à

propriedade, nos termos seguintes:

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Na legislação atual, os direitos da personalidade são disciplinados e protegidos, pela Constituição Federal, pelo Novo Código Civil, bem como pelo Código Penal e ainda, em legislação especial, como a Lei de Imprensa, a Lei dos Transplantes, dos Direitos Autorais, etc, o que nos leva a concluir, inevitavelmente, em face dos princípios, normas e conceitos que formam o sistema brasileiro dos direitos da personalidade, que a tutela jurídica dessa matéria se estabelece em nível constitucional, civil e penal (AMARAL, 2002).

A personalidade é atributo inerente ao homem; não requer preenchimento de qualquer requisito, nem depende do conhecimento ou da vontade do ser humano.

Mesmo que o indivíduo não tenha consciência da realidade, é dotado de personalidade, pelo simples fato de ser pessoa (PEREIRA, 2001, p. 142). De maneira que o direito privado moderno rege-se pelo princípio da capacidade de total de direito, em que todos os homens tem capacidade de direito (MIRANDA, 2000, p. 211). Tal preceito tem por base o fato de que a personalidade é qualidade própria a condição humana.

Esse princípio é consagrado no artigo 1º do Código Civil, que dispõe: “Toda pessoa é capaz de direito e deveres na ordem civil”. Como a pessoa é o sujeito das relações jurídicas e a personalidade, a faculdade a ele admitida, toda pessoa é dotada de personalidade (FIÚZA, 2003, p.01-04).

Características e exemplos

• Intransmissíveis: ;

• Irrenunciáveis:;

• Inalienáveis:;

• Imprescritíveis: ;

• Vitalícios:.

Conclusão

Os

...

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