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Direitos Da Personalidade

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Por:   •  4/3/2015  •  362 Palavras (2 Páginas)  •  143 Visualizações

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Direitos da Personalidade

Dê uma breve noção de Direitos da Personalidade.

R: Certas prerrogativas individuais, inerentes á pessoa humana, aos poucos foram reconhecidas pela doutrina e pelo ordenamento jurídico, bem como protegidas pela jurisprudência. São direitos inalienáveis, que se encontram fora do comercio, e que merecem proteção legal.

O que distingue os Direitos da personalidade dos Direitos Patrimoniais?

R: Os Direitos da Personalidade com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntaria. Já o Direitos Patrimoniais é um direito de ação por dano moral, como tal, transmite-se aos sucessores da vitima. Não se pode, pois afirmar que imprescritível a pretensão á reparação do dano moral, embora consista em ofensa á direitos da personalidade.

Sabido que o Direitos da Personalidade dividem-se em inatos e adquiridos, o que cada uma dessas espécies compreende?

R: Os inatos, como o direito á vida e á integridade física e moral, e os adquiridos, que decorrem do status individual e existem na extensão da disciplina que lhes foi conferida pelo direito positivo.

Qual o tema central da Lei 9434 de 4/02/1997?

R: Dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplantes e tratamento e da outras providencias.

O art. 11 do Código Civil, ao alencar os Direitos da Personalidade o faz de forma taxativa ou enunciativa? Por quê?

R: Enunciativa, porque o artigo não específica, não enumera os casos de exceção, apenas é exemplificado.

O que significa dizer que os Direitos da Personalidade são: intransmissíveis, irrenunciáveis, absolutos, ilimitados, imprescritíveis, inexpropriáveis e vitalícios?

R: Intransmissibilidade e irrenunciabilidade: essas características mencionadas expressamente no dispositivo legal supratranscrito, acarretam a indisponibilidade dos direitos da personalidade. Não podendo os seus titulares deles dispor, transmitindo-se a terceiros, renunciando ao seu uso ou abandonando-o, pois nascem e se extinguem com eles, dos quais são inseparáveis. Evidentemente,

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