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Direitos Nas Organizações

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Por:   •  5/10/2014  •  852 Palavras (4 Páginas)  •  256 Visualizações

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FAP - FACULDADE PARAIBANA

ADMINISTRAÇÃO

DEYSIANE CARLA DOS SANTOS

EZEQUIEL EVANGELISTA MORAES

LUCINEIDE ALVES FERREIRA

MÁRCIO RIBEIRO SEBASTIÃO

PATRÍCIA DOS SANTOS SILVA

DIREITO NAS ORGANIZACÕES

JOÃO PESSOA - PB

NOVEMBRO/2013

PESSOA JURÍDICA

PERSONALIDADE JURÍDICA

EMPRESÁRIO

REGISTRO DE EMPRESA

LIVRO EMPRESARIAL

Trabalho referente à disciplina de Direitos nas Organizações do 3º Período do Curso de Administração da Faculdade Paraibana – FAP orientado pelo professor(a): Elson Carvalho Filho.

JOÃO PESSOA – PB

NOVEMBRO/201

PESSOA JURÍDICA

As pessoas jurídicas são entes criados pela lei, que lhes fornece a capacidade de serem sujeitos de direitos e obrigações, atuando na sociedade com personalidade jurídica distinta das pessoas naturais que a compõem, mas como são imateriais, necessitam sempre de representação de uma pessoa natural.

São entidades dotadas de direitos:

Personalidade

– identificação, liberdade, boa reputação;

Reais

– podem ser proprietárias, usufrutuárias etc. de coisas;

Industriais

– a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país;

Obrigacionais

– direitos de comprar, vender, alugar, contratar etc.;

Sucessórios

– podem, em alguns casos, adquirir bens deixados por

causa mortis

PERSONALIDADE JURÍDICA

Personalidade jurídica é a aptidão genérica para adquirir direitos contrair deveres. Ideia ligada à de pessoa, é reconhecida atualmente a todo ser humano e independe da consciência ou vontade do indivíduo: recém-nascidos, loucos e doentes inconscientes possuem, todos, personalidade jurídica. Esta é, portanto, um atributo inseparável da pessoa, à qual o direito reconhece a possibilidade de ser titular de direitos e obrigações.

Também é atribuída a entes morais, constituídos por agrupamentos de indivíduos que se associam para determinado fim (associações e afins) ou por um patrimônio que é destinado a uma finalidade específica (fundações e congêneres): as chamadas pessoas jurídicas (ou morais), por oposição aos indivíduos, pessoas naturais (ou físicas).

O direito não concede personalidade a seres vivos que não sejam humanos, nem a seres inanimados, o que os impede de adquirir direitos.

O instituto da personalidade não deve ser confundido com o da capacidade de fato.

Em geral, entende-se que a personalidade jurídica tem início com o nascimento com vida. A este binômio, alguns países acrescentam a exigência de que o nascido com vida seja viável (isto é, esteja apto a continuar a viver), ou que tenha "forma humana". A personalidade das pessoas jurídicas começa com a sua constituição, geralmente feita mediante registro junto às autoridades competentes.

A personalidade do indivíduo extingue-se com a morte. A das pessoas jurídicas, com a sua dissolução.

EMPRESÁRIO

É aqueles que execem profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou a circulação de bens ou de serviços. O empresário é responsável pelo empreendimento e pela empesa, que exerce os atos empresariais, a atividade negocial habitual, voltado para o aferimento de vantagem econômica e o sócio é o titular de quotas sociais, assim como o acionista é o titular de ações. O empresário é o titular da empresa.

REGISTRO DE EMPRESAS

Surgiu no comércio pela necessidade de memorizar seus acontecimentos, registrando-os

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