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Direitos Violados Do Idoso E Leis Que Os Amparam

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Por:   •  10/11/2014  •  1.355 Palavras (6 Páginas)  •  762 Visualizações

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UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ

SERVIÇO SOCIAL

DEBORA ELOA SOUZA

Direitos Violados do Idoso e Leis que os Amparam

SANTA LUZ

2014

DEBORA ELOA

Direitos Violados do Idoso e Leis que os Amparam

Relatório de Debora Eloa Souza apresentado à Universidade Norte do Paraná - UNOPAR, como requisito parcial para a obtenção de estagio curricular VI semestre.

Supervisora de campo: Rosana

Santa Luz - BA

Novembro de 2014

Roteiro do Projeto de Ação (Projeto de intervenção)

1. APRESENTAÇÃO

O crescimento da população idosa, em números absolutos e relativos, é um fenômeno mundial e está ocorrendo de forma sem precedentes. No Brasil, a última atualização do censo demográfico feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística em 2005 acusou que o número de pessoas com 60 anos e mais está próximo de 18,2 milhões de idosos, o que corresponde a 9,9% do total de brasileiros. As estimativas para os próximos 20 anos indicam que os idosos excederão 30 milhões de indivíduos, chegando a representar 13% dos brasileiros, e que, em 2050, a população de idosos poderá somar 18% da população total, o que corresponderá a aproximadamente 47 milhões de indivíduos.

As discussões sobre o amparo aos idosos ocorrem no Brasil há décadas. Em 1994, foi criada a primeira política específica, a Política Nacional do Idoso, que tem por objetivo "assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade". Posteriormente, em 2006, foi criada a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, que possui como alvo a atenção à saúde de todo cidadão e

cidadã brasileiros com 60 anos de idade ou mais. Diante do desafio do envelhecimento populacional em condições de desigualdade social e de gênero, essa política estabelece como finalidade primordial "recuperar, manter e promover a autonomia e a independência dos indivíduos idosos, direcionando medidas coletivas e individuais de saúde para esse fim, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde".

Coroando a defesa dos direitos dos idosos, no dia 1º de outubro de 2003, no Senado Federal, foi sancionada a redação final do Estatuto do Idoso (EI), que garante: "O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana (...) assegurando-se lhe por lei ou por outros meios, todas as facilidades, para preservação de sua saúde física e mental, seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária".

Vale lembrar que muitos dos direitos assegurados no Estatuto do Idoso são assegurados, também, por outras leis rasileiras. Na Constituição Federal (CF) consta que um dos objetivos da assistência social é a proteção à família e a velhice.

O Estatuto do Idoso contemplou as leis já existentes, organizou-as por tópicos, discorreu sobre cada um dos direitos e especificou as punições para os infratores, ficando mais prática sua compreensão e aplicação. Além disso, se for feita uma comparação entre as leis vigentes e o Estatuto do Idoso, constata-se que houve uma ampliação dos direitos. Por exemplo: na Lei dos Direitos dos Usuários ele está protegido como usuário comum, no Estatuto do Idoso ele é considerado prioridade.

2. JUSTIFICATIVA

Este Projeto, Direitos Violados do Idoso e Leis que os Amparam tem por finalidade promover o conhecimento dos direitos do idoso e potencialidades e reflexão a cerca da experiência do grupo, assim como também relaciona ideias para ação de vida. Com isto, buscamos trabalhar os aspectos para que sejam atingidos, Os direitos fundamentais do idoso, nos âmbitos social, de saúde, físicos, financeiros e mentais são assegurados pela legislação, no entanto, surge a indagação se os idosos conhecem seus direitos e se consideram que seus direitos são respeitados.

Para responder a essas indagações é necessário que os principais interessados no assunto, os próprios idosos, sejam ouvidos. Para isso, este estudo objetivou identificar o conhecimento de idosos a respeito dos seus direitos e se consideram que esses direitos são respeitados que são fundamentais. Pretende-se com este projeto ir até ao grupo de convivência do CRAS buscando conduzi-los almejando ainda estabelecer um contato mais próximo com a família e passado conhecimento sobre seus direitos.

3. OBJETIVOS

3.1 GERAL

Este projeto tem como principal objetivo esclarecer ao idoso sobre seus direitos no que se refere o Estatuto do Idoso. Facilitando o entendimento das transformações das leis. Buscando maior nível de conhecimento, esclarecendo que tem outras leis que protege os idosos.

3.2 ESPECIFICO

• Orientar

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