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DIREITO E IDOSO: NOVAS TENDÊNCIAS NO ENSINO JURÍDICO

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Por:   •  31/8/2013  •  Seminário  •  4.171 Palavras (17 Páginas)  •  509 Visualizações

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An. Sciencult Paranaíba v. 4 n. 1 p. 152-159 2012

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DIREITO E IDOSO: NOVAS TENDÊNCIAS NO ENSINO JURÍDICO

Sheila Marta Carregosa Rocha (PG-ESTÁCIO/PIB)

Rosana de Queiros Dias (PG-ESTÁCIO/PIB)

RESUMO

O crescimento da população idosa no Brasil requer do Estado e da Sociedade um novo

direcionamento das políticas públicas no sentido de desenvolver programas de incentivo

para os idosos de diferentes setores produtivo e social visando garantir os direitos

fundamentais à educação e à tecnologia. Este artigo trata da situação atual do idoso inserido

no sistema educacional e no acesso à tecnologia, identificando o perfil dele nesse sistema. A

metodologia constitui o conjunto de técnicas, desde a pesquisa bibliográfica no campo

teórico, revisão legislativa e grupo focal com pesquisa de campo e uma amostra não-

inferencial constituída de pessoas acima de 60 anos, de ambos os sexos, de diferentes classes

socioeconômicas, matriculados regularmente no curso de Direito de uma Instituição de

Ensino Superior. A análise das expectativas será comparada à realidade do curso e à oferta

de sistemas públicos, que permitirão na identificação das possíveis lacunas e possibilitando

o indicativo de estratégias voltadas ao público-alvo. Objetivando contribuir com uma

proposta de atividades complementares a serem desenvolvidas.

Palavras-chave: Idoso. Direitos Fundamentais. Educação. Tecnologia.

Introdução

Este artigo foi motivado e preparado para ser apresentado e publicado no Simpósio

Científico-Cultural (SCIENCULT), evento de grande relevância e magnitude para a

comunidade acadêmica na área jurídica, cujo tema neste ano de 2011 versa sobre a “Práxis

educacional, direitos fundamentais e política: perspectivas para o século XXI”.

Refletindo sobre o tema, problematizamos no sentido de analisar a prática educacional como

exercício de cidadania, enquanto garantida como direito fundamental e as políticas públicas

voltadas para os idosos na educação superior.

Para justificar a escolha do subtema, compreendemos que na década entre 2000 e

2010 houve uma renovação na vida da pessoa idosa, pois ela rompe a barreira cronológica

da idade, graças à longevidade promovida por diversos fatores, principalmente pela

Medicina. O que fazer com o ganho de alguns anos de vida?

Como a sociedade está cada vez mais marcada pelo volume de litígios inerentes à

condição humana, há um conseqüente rendimento da qualidade e preponderante retorno

gradativo do idoso ao mercado de trabalho. Surge a necessidade de se qualificar,

aumentando a procura pelo ensino jurídico, numa educação superior, para que possa ser

reinserido no mercado de trabalho de forma autônoma. E o Direito surge como um campo

emergente e aberto à renovação do conhecimento, à oportunidade de galgar um posto de

trabalho, proporcionando um grau de autonomia da nova fase experimental.

Inicialmente o interesse dos idosos pelo mercado de trabalho se dá pela via da

necessidade, num segundo momento pela via da auto-estima e num terceiro momento,

devido à ausência de mão de obra qualificada, em função do baixo nível da educação

ofertada às gerações mais novas.

Nesse contexto, o curso de Direito passa a ser uma opção profissional para as

pessoas acima de 60 anos pelo fato de ser um curso eminentemente intelectual, ou seja, de

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baixa exigência física, que abrange todas as áreas da atividade humana e atende ao requisito

da subjetividade que emana uma característica de fazer valer o sentimento de solidariedade,

que é típico da terceira idade. Da mesma forma, que o contato social atua como causa de

princípios éticos, uma vez que os da geração antiga se sentem responsáveis pelo resgate dos

valores.

Este artigo apresenta a percepção do idoso que cursa a faculdade de Direito, bem

como do idoso que retornou ao mercado de trabalho como docente num curso jurídico. A

metodologia utilizada foi uma abordagem qualitativa e como técnica dois grupos focais, um

somente de docentes, de diferentes disciplinas e ambos os sexos, 10 (dez), que têm uma

significativa representação em torno de 15% no corpo docente, e o outro grupo composto

por 10(dez) discentes, acima de sessenta anos, que cursam o bacharelado em Direito, numa

IES particular em Salvador/Bahia, no ano de 2011.

Ainda que os dados do IGBE1 constatem uma ínfima parcela

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