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Divórcio Consensual

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Por:   •  15/9/2014  •  1.446 Palavras (6 Páginas)  •  369 Visualizações

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EXECENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DA FAMILIA DA COMARCA DE SANTO AMARO-SP

JOANA DE OLIVEIRA SOUZA, brasileira, do lar, portadora do RG 28.394.158-3, inscrito no CPF/MF sob o nº 384.035.087-25, residente e domiciliado na rua: Dom Pedro I, nº 320 - Morumbi no município de Santo Amaro-SP, por seus procuradores judiciais que esta subscrevem, com escritório profissional na Rua: Dr. Ramalho Franco, nº 196 – Centro no município de Lins - SP, onde recebem intimações, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE DIVORCIO LITIGIOSO COMULADO COM PEDIDO DE PARTILHA DE BENS E PENSÃO ALIMENTICIA, em face do JOSÉ GONÇALVES SOUZA, brasileiro, aposentado, portador do RG n° 23.593.431-5, inscrito no CPF/F sb o n° 431.292.095-58, residente e domiciliado na rua: Dr. Mario Sabino, n° 123 – Jardim Alphavile no município de Santo Amaro-SP, com base na emenda constitucional de nº 66, de 13 de julho de 2010, art 226 § 6º da Constituição Federal, aduzindo para tanto os fatos e fundamentos a seguir expendidos:

DOS FATOS

A requerente casou-se com o requerido pelo regime universal de bens no dia 12 de Outubro de 1976. Viveram durante anos em completa harmonia, estando o casal gozando do bem estar familiar.

O casal se conheceu ha mais de 30 anos, na faculdade, onde o requerente cursava o seu ultimo ano do curso de administração e a requerida estava no seu primeiro do curso de direito.

Namoram durante 1 ano, quando resolveram se casar. Assim compraram um terreno e construíram a casa onde viveram até o fim da união.

Devido ao ciúmes excessivo e a enorme insistência do marido que não aceitava mais o sua esposa estudar , a requerente seu viu obrigada a trancar a faculdade em seu quarto ano.

Sem trabalhar, e sem terminar os estudos, pois o requerido não permitia, a requerente passou a dedicar-se exclusivamente a casa, ao marido, e com o tempo conforme foram adquirindo bens, casas de aluguel, carros, etc..., passou a ser a responsável pela administração financeira dos patrimônios do casal.

Por cuidar das finanças da casa, pois o marido trabalhava fora, Joana tinha total acesso às contas, cartões, talões de cheques, e realizada todas as transações financeiras do casal, sempre prestando contas da movimentação financeira, conformo exigido pelo marido.

Cabe deixar claro, que o requerido sempre fez questão de oferecer a requerente um padrão de vida elevado sempre arcando com todas as vontades de sua ex-esposa, a fim de evitar sua inclusão no mercado de trabalho.

Durante anos, viveram em completa harmonia da forma acima descrita, ele mantinha o sustento do casal, e ela cuidava para manter as finanças e a casa sempre em ordem.

Ocorre nobre julgador, que a mais ou menos uns 5 meses atrás o requerente começou a tratar a sua esposa de forma fria, com indiferença, deixando de contribuir com umas das obrigações do casamento, qual seja, a assistência mutua. Ainda por diversas vezes se ausentava de sua casa, sem dar justificavas ou explicações.

A situação foi ficando cada vez mais insustentável, até que novamente sem dar explicações, no dia 18 de maio de 2012 o requente saiu definitivamente de casa, indo morar em uma das casas que pertence ao casal.

Acreditando que a situação poderia ser resolver, a requerente procurou o ex-marido por diversas vezes, tentando uma reconciliação ou ao menos uma explicação, e sempre obteve a mesma desculpa, que o requerente não a amava mais, e que seguiria sua vida sozinho.

Acontece que ao sair de sua residência onde viveu durante anos, deixou a requerente sem nenhum amparo social e financeiro, pois ao ir embora levou todos os cartões e talões de cheques.

Com isso, durante esses três meses que saiu de casa, acumularam diversas contas, pois a requerente não trabalhava, e não tinha nenhuma fonte de renda, para arcar com essas despesas.

Até mesmo o aluguel das casas que possuíam, onde a requerente era responsável de receber o aluguel dos inquilinos, o ex-marido passou antes do vencimento e recebeu o valor.

Diante o exposto, ficou comprovado que não é possível a convivência matrimonial, bem como que a requerente dependia do requerido para prover todo o seu sustento.

DO NOME DE SOLTEIRA

Requer a requerente que seu nome, Joana de Oliveira Souza, volte a ser sua nome de solteira, qual seja, Joana de Oliveira, de acordo com o permissivo no § 2º do art. 1.578 do Código Civil.

DOS ALIMENTOS

Conforme supra arguido, perfeitamente corroborado com a documentação anexa, a requerente não possui renda para arcar com seu sustento e devida a sua avançada idade não tem condições de ingressar no mercado de trabalho, assim requer que lhe seja concedido uma pensão alimentícia mensal no valor de 40 % do total líquido do provento do requerido, de acordo com jurisprudência abaixo:

Processo:

APL 37713820058070002 DF 0003771-38.2005.807.0002

Relator(a):

OTÁVIO AUGUSTO

Julgamento:

02/04/2008

Órgão Julgador:

6ª Turma Cível

Publicação:

30/04/2008, DJ-e Pág. 87

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO ALIMENTÍCIA. EX-CÔNJUGE. EXCEPCIONALIDADE DEMONSTRADA. - O CARÁTER EXCEPCIONAL DA PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES EXIGE QUE O POSTULANTE DEMONSTRE CABALMENTE QUE NÃO SE ENCONTRA EM CONDIÇÕES DE SUPRIR A PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA,

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