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Dreito Penal

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Por:   •  25/5/2013  •  530 Palavras (3 Páginas)  •  651 Visualizações

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QUESTÃO 1.

Luana, Vanessa e Isabela, jovens de 22 e 23 anos, após terem sido demitidas da empresa de propaganda na qual trabalhavam resolveram alugar um imóvel e dividir as despesas do mesmo. Passados alguns meses sem que conseguissem novo emprego, decidiram trabalhar por um tempo como “garotas de programa” para seu sustento.

A fim de evitar chamar a atenção de amigos e familiares resolveram utilizar a sua própria residência como local dos encontros. Para tanto, acordaram que Luana ficaria responsável pela “administração” do local, recebendo parte do dinheiro obtido por suas colegas com o serviço sexual, utilizando-o no pagamento do aluguel, anúncios, empregada e outras despesas necessárias à mantença do local. No mais, as próprias colegas agendavam e negociavam os programas que realizavam.

Passados alguns meses do início das “atividades”, após diversas notificações às jovens reclamando sobre o excessivo movimento de “estranhos” no edifício, o síndico, desconfiado das atividades lá realizadas, notifica os fatos à autoridade pública, bem como a ocorrência de pequenos delitos no local.

Após detalhada verificação de todos os fatos, inclusive através de interceptações telefônicas deferidas judicialmente, restou demonstrada a habitualidade das condutas de Luana, Vanessa e Isabela. Dos fatos, as jovens restaram denunciadas pela prática da conduta descrita no art.229, do Código Penal, sendo cumulada à conduta de Luana a figura típica do art.230, do Código Penal.

Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre a moderna teoria do delito, quais as possíveis teses defensivas a serem apresentadas por Luana, Vanessa e Isabela? Responda de forma objetiva e fundamentada.

Resposta: No Brasil, a prática da prostituição não constitui um fato penalmente punível. Assim, a atividade exercida por Vanessa e Isabela configura uma conduta lícita, por mais que seja malvista pela sociedade. Age ilicitamente quem incita ou se favorece da prostituição alheia, caso do rufianismo(art.230,cp), mas não quem presta diretamente os serviços de ordem sexual. Em outras palavras: crime é explorar as pessoas que se prostituem, mas não a prostituição em si.

Questão 2: Sobre os crimes contra a dignidade sexual é correto afirmar que não comete crime quem:

a) Utiliza a própria residência, com habitualidade, para a prática da prostituição.

b) Aluga imóvel para a montagem de casa de prostituição, sabendo da finalidade do locatário.

c) Paga os aluguéis do imóvel onde reside com o dinheiro obtido pela prostituição de outrem.

d) Convence a própria filha a manter relações sexuais com seu namorado.

e) Utiliza residência alheia, com habitualidade, para a prática da prostituição.

Resposta: A

Questão 3: Com relação aos crimes contra a dignidade sexual é correto afirmar que:

a)para a consumação do delito de casa de prostituição é imprescindível a prática efetiva de ato libidinoso, bem como a finalidade de lucro.

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