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EFICÁCIA DA ADVOCACIA PÚBLICA

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Por:   •  22/11/2014  •  Artigo  •  376 Palavras (2 Páginas)  •  162 Visualizações

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A ESSENCIALIDADE DA ADVOCACIA PÚBLICA

A Advocacia Pública stricto sensu é considerada função essencial à justiça, conforme a EC nº 19/98 que alterou de “Advocacia Geral da União” para “Advocacia Pública” o título da Seção II, do Capítulo IV, da Constituição. Contudo, não devemos tão somente analisar seu sentido estrito, por isso, existe a visão de uma Advocacia Pública lato sensu, caracterizada pela diferença entre a advocacia privada, e que engloba todas as procuraturas constitucionais. Estas são divididas em três: Advocacia Pública (stricto sensu) ou Advocacia de Estado, Ministério Público e Defensoria Pública. Cada uma das procuraturas constitucionais possuem atribuições próprias, sendo a da Advocacia Pública, a defesa do Estado, ou seja, a missão é defender interesses públicos das pessoas jurídicas de direito público interno; a do Ministério Público, a defesa dos interesses da sociedade e o zelo da ordem jurídica, pelo regime democrático e pelos interesses sociais e indisponíveis; e, finalmente, a da Defensoria Pública, que é a defesa dos necessitados.

Os órgãos vinculados à Advocacia-Geral da União são integrados por quatro carreiras: os Advogados da União, os Procuradores da Fazenda Nacional, os Procuradores Federais e os Procuradores do Banco Central. Seus membros ocupam cargos efetivos providos mediante concurso público de provas e títulos.

A atuação do Advogado da União é considerada residual. Pode-se dizer que onde não houver causas de natureza fiscal, nem interesse de órgão da administração indireta, estará presente a atuação judicial dele. O Procurador da Fazenda Nacional representa judicial e extrajudicialmente a Fazenda Nacional, e atende aos assuntos de natureza tributária, financeira, e da dívida ativa da União. O Procurador Federal tem como atribuição representar as autarquias e fundações públicas da União. E finalmente, o Procurador do Banco Central que tem como principal atribuição a defesa dos interesses do Banco Central do Brasil.

A Advocacia-Geral da União é dividida em órgãos (PGU, PGF, PGFN e PGBacen) que atuam nas demandas contra a União, e essa representação vai depender da matéria pertinente a cada órgão. Por fim, vale ressaltar a importância das procuraturas constitucionais para a justiça. Sem estas três funções públicas, seria árdua a tentativa de construir uma sociedade livre, justa e solidária, ou, alcançar quaisquer outros objetivos traçados pela nossa atual Constituição, e principalmente, construir um Estado Democrático de Direito.

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