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EPP - EMPRESA DE PEQUENO PORTE ME - MICRO EMPRESA

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Por:   •  11/10/2014  •  9.350 Palavras (38 Páginas)  •  531 Visualizações

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EPP - EMPRESA DE PEQUENO PORTE

ME - MICRO EMPRESA

SÃO PAULO

2014

Diego Armando Rodrigo de Conceição Silva, RM 4991, Nº 10.

Flávio Nascimento Marcos, RM 4997, Nº 16.

Natalia Santos Oliveira, RM 5030, Nº 24.

Regiane Elma Barbosa dos Santos, RM 5031, Nº 25.

Wellington das Neves Moreira Junior, RM 5038, Nº 32.

Trabalho do Prof. Francisco Magalhães, apresentado à disciplina Direito Comercial e Empresarial e Trabalhista do Curso Técnico em Contabilidade na ETEC - Escola Técnica Estadual - Dra. Maria Augusta Saraiva.

SÃO PAULO

2014

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO 5

2. MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 7

2.1 VANTAGENS 7

3. A MICRO E PEQUENA EMPRESA NO BRASIL 8

3.1 DADOS DO SEBRAE: A MICRO E PEQUENA EMPRESA NO BRASIL 8

4. COMO ABRIR MICROEMPRESA 9

4.1 O PERFIL DO EMPREENDEDOR 9

5. PROCESSO DE LEGALIZAÇÃO MICRO EMPRESAS 10

5.1 LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA 10

5.2 VETOS DA LEI GERAL MICRO EMPRESAS 10

5.3 MUDANÇAS DA LEI GERAL DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS 11

5.4 OBRIGAÇÕES QUE PERMANECEM PARA A MICRO EMPRESAS 11

6. EMPREENDEDOR INDIVIDUAL 12

7. A MICRO EMPRESA E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE ANTES DA LEI 7.256/84 13

8. ASPECTOS ECONÔMICOS DA MICRO EMPRESA E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE 15

8.1 DESENVOLVIMENTO GERENCIAL E CAPACITAÇÃO TECNOLÓGICA 16

8.2 CONCESSÃO DE CREDITO À EXPORTAÇÃO 16

9. ASPECTOS JURÍDICOS DA MICRO EMPRESA E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE 17

9.1 ESCRITURAÇÃO DA MICRO EMPRESA E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE 20

10. ASPECTOS MUNDIAIS DA “ME” & “EPP” 20

10.1 COMUNIDADE EUROPÉIA 20

11. O MERCOSUL 21

12. SIMPLES NACIONAL “ME” & “EPP” 24

12.1 O SIMPLES NACIONAL UNIFICA OITO TRIBUTOS 24

12.2 TRIBUTOS DO SIMPLES NACIONAL E COMPETÊNCIA FEDERAL 25

12.3 COMPETÊNCIA ESTADUAL 25

12.4 COMPETÊNCIA MUNICIPAL 25

12.5 USO DAS EXPRESSÕES “ME” 25

13. A LEI GERAL DOS PEQUENOS NEGÓCIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DE RENDA E GERAÇÃO DE EMPREGO 26

13.1 OBSERVATÓRIO DA LEI GERAL 26

13.2 LEI COMPLEMENTAR 147/14 E A MICROEMPRESA 26

13.3 NOVA LEI QUE ALTERA O SIMPLES NACIONAL 28

14. REFORMA TRIBUTÁRIA 29

14.1 MUDANÇA BENEFICIARÁ 3 MILHÕES 29

14.2 NOVA PROPOSTA PARA TABELAS 30

15. MORTE PRECOCE DA “ME” & “EPP” 31

16. CONCLUSÃO 33

17. BIBLIOGRAFIA 34

ANEXO................................................................................................................35

1. INTRODUÇÃO

No Brasil, surgem cerca de 460 mil novas empresas por ano.

A grande maioria é de micro e pequenas empresas. As áreas de serviços e comércio são as com maior concentração deste tipo de empresa. Cerca de 80% das MPEs trabalham nesses setores. Essa profusão de empresas se deve a vários fatores, segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Desde os anos 90, grandes empresas instaladas no Brasil, acompanhando uma tendência mundial, incentivaram o processo de terceirização de áreas que não são consideradas essenciais para o seu negócio. Assim, começaram a surgir empresas de segurança patrimonial, de limpeza geral. Além disso, outras empresas menores, tentando fugir dos encargos trabalhistas altíssimos do País (um funcionário chega a custar 120% a mais que seu salário mensal), optaram por dispensar seus funcionários e contratar micro e pequenas empresas. O Estatuto da Micro e Pequena do Brasil, de 1998, já começou a facilitar essa política empresarial.

Além disso, o desemprego brasileiro, que historicamente gira em torno de 14% – segundo a metodologia do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), contribuiu para que surgissem mais MPEs. Apesar do sonho do seu próprio negócio ser um dos discursos mais comuns entre assalariados brasileiros, ser empreendedor (seja micro ou pequeno) é uma atividade que ainda tem vários percalços no caminho.

Uma empresa é considerada uma microempresa quando seu faturamento é de R$ 240 mil anualmente. Pelo Sebrae essa definição refere - se aquelas com até 9 funcionários, para comércio e serviços, e até 19 funcionários, no setor de construção e industrial.

Por ser um dos ramos essenciais para a economia brasileira, o governo tem investido em políticas de incentivo aos microempresários. As micro e pequenas empresas representam mais de 90% das empresas brasileiras e empregam mais da metade das pessoas economicamente ativas do país.

Quando falamos mais de 90% estamos nos referindo a aproximadamente 6 milhões de organizações

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