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ESTADO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES E SUAS CONSEQUÊNCIAS DA CONVENÇÃO

Projeto de pesquisa: ESTADO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES E SUAS CONSEQUÊNCIAS DA CONVENÇÃO. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  27/8/2014  •  Projeto de pesquisa  •  3.811 Palavras (16 Páginas)  •  287 Visualizações

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FACULDADE SALVADOR – FACSAL

CURSO DE DIREITO, SEGUNDO SEMESTRE, MATUTINO

O INSTITUTO DA ADOÇÃO À LUZ DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – LEI Nº 8.069/1990, INSPIRADO NUM CASO CONCRETO.

Salvador – Bahia, maio de 2013.

FACULDADE SALVADOR – FACSAL

CURSO DE DIREITO, SEGUNDO SEMESTRE, MATUTINO

O INSTITUTO DA ADOÇÃO À LUZ DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – LEI Nº 8.069/1990, INSPIRADO NUM CASO CONCRETO.

Pesquisa apresentada como requisito para aprovação na disciplina Atividade Prática Supervisionada – APS, do Segundo Semestre do Curso de Direito, pelos alunos: Aildes Leite, Luana Araújo N. Roza, Matheus Casaes, Patrícia Araújo Mercês, Paulo Roberto Miranda, Rafael do Carmo R. Filho e Zenilda Gonçalves Pinto da Fonseca .

Salvador – Bahia, maio de 2013.

SUMÁRIO

I. INTRODUÇÃO 04

II. BREVE HISTÓRICO DE ADOÇÃO 04 a 06

III. SÍNTESE DO CASO 06 a 07

IV. CONTEXTO SOCIAL 07

V. O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E SUAS IMPLICAÇÕES NO CASO CONCRETO 08 a 12

VI. NOVA LEI DE ADOÇÃO 12 A 14

VII. CONCLUSÕES 14

BIBLIOGRAFIA 14

I. INTRODUÇÃO

“Adotar é acreditar que a história é mais forte que a hereditariedade, e que o amor é mais forte que o destino”. Lídia Weber.

O presente trabalho tem por objetivo uma análise do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Arts. 39 e 52), tendo como inspiração e base um caso concreto de adoção que transcorreu entre os anos de 2004 e 2006 na Primeira Vara da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Sendo considerado um tema polêmico sob o ponto de vista jurídico e social procurou-se abordar no conteúdo da pesquisa os ordenamentos jurídicos pertinentes, com destaque especial para o ECA e sua aplicabilidade ao caso estudado.

O assunto tem seus pressupostos baseados na Constituição Federal (Arts. 226 e 227), que muito bem destacam o princípio da proteção integral quando falam em família, o Código Civil (Arts. 1.618 a 1.629) e de Processo Civil, o próprio ECA alvo do nosso estudo e na nova Lei de Adoção nº 10.406/2009.

A pesquisa caracterizou-se por consulta bibliográfica inter-relacionada com os procedimentos adotados no caso em tela. Procurou-se observar o que a CF traz sobre família, unidade familiar e lar substituto nos seus Arts. 226 e 227 respectivamente.

Ainda hoje o Instituto da Adoção é reconhecido socialmente e juridicamente como algo dificultador. O que pode acarretar muito desgaste por parte dos candidatos a pais adotantes e autos índices de desistências.

O que aqui se deseja é fazer aqui uma reflexão de que a adoção é, para especial e essencialmente atender o interesse da criança e do adolescente e, portanto concretizar-se a luz do ordenamento legal.

II. BREVE HISTÓRICO DA ADOÇÃO

A adoção se desenvolveu na história de humanidade e percorreu caminhos imemoráveis1, iniciando-se para atender a interesses dos postulantes, em ter uma solução para a continuidade da família com base em pressupostos religiosos.

Simbolicamente, têm-se, com destaque a história de Moisés, que adotado após ser recolhido das águas, criou-se no Palácio junto ao Faraó e fez história.

Com o desenvolvimento da humanidade a adoção regulamentou-se em Atenas e cristalizou-se em Roma, sendo que no período clássico foi chamada de “ad rogativo” (família com predominância de mulheres), onde o adotado era homem para assegurar a sobrevivência da mesma.

Na idade média caiu em desuso. Na idade moderna procurou-se atender aos interesses do adotando. Porém era feita, via de regra, para maiores. Quanto a menores foi introduzida pela França em 1923.

No Brasil, até 1916 existia no Código Civil (Arts. 368 a 378) baseada na Legislação Portuguesa. Previa que a adoção só poderia ser efetivada por maiores, de cinquenta anos, casados. Praticamente era inviável pela baixa expectativa de vida dos brasileiros à época.

O ordenamento legal de lá para cá percorreu vários caminhos: com as Leis 3.133 de 1957, Lei 4.655 de 1965, Lei 6.697 de 1979 e Lei 46.555 que instituiu o Código de Menores onde existia já uma preocupação com a criança e o adolescente em relação à adoção. No entanto esta Lei era de certo, omissa com relação à integração entre o adotando e sua nova família. Esta começa a ser objeto de preocupação com a nossa Carta Magna de 1988 que trata de garantia de direitos. Diz o Art. 227 § 6º “os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”.

Assim criou-se grande expectativa e mobilização com relação à infância e adolescência surgindo então em 13 de julho de 1990 a Lei 8.069, cujos avanços foram significativos e criou um amplo sistema protetivo para atender as crianças e adolescentes signatários da mesma.

Vindo-se para o Poder Judiciário Baiano, este trás na sua estrutura, a Primeira Vara da Infância e da Juventude onde deve ser efetivado todo e qualquer processo de adoção.

1 cujo o início ou origem não são lembrados, por muitos antigos.

No caso supracitado da adoção mencionada, deu-se esta a luz do referido Instituto, entre os anos 2004 a 2006.

Tudo ocorreu destarte, como uma busca efetiva de atender ao princípio da proteção integral e garantir para aquela criança no momento adotante, a possibilidade maior de um novo lar, consequentemente um ambiente

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