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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLECENTE

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Por:   •  5/5/2014  •  8.380 Palavras (34 Páginas)  •  476 Visualizações

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ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente

Apresentação

O Estatuto da Criança e do Adolescente é conhecido pela sociedade brasileira por ECA (as primeiras letras das palavras Estatuto Criança e Adolescente).

A Lei que deu vida ao ECA é de Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e esta foi sancionada pelo ex-Presidente do Brasil Fernando Collor de Mello.

O ECA nada mais é do que um instrumento de cidadania. Na verdade o ECA é uma lei, fruto da luta de movimentos sociais, profissionais e de pessoas preocupadas com as condições e os direitos infanto-juvenis no Brasil.

A Verdade Sobre o ECA

O ECA não é um instrumento de opressão, de “birra” ou de chantagem. Podemos dizer que esse garotinho tem o direito de brincar garantido no ECA, mas esse princípio garantidor não deve ser utilizado para pressionar a mãe.

O direito de brincar não pode ser utilizado como uma estratégia para obter brinquedos dos adultos. Poderíamos dizer que essa criança não entendeu muito bem o objetivo do ECA.

Para o ECA considera-se criança toda pessoa desde zero anos até 11 anos, 11 meses e 29 dias isto é, 12 anos incompletos.

Já o adolescente é toda pessoa de 12 anos completos até 17 anos, 11 meses e 29 dias isto é, até os 18 anos incompletos.

Porque o ECA nasceu?

O ECA nasceu para garantir que todas as crianças e adolescentes possam gozar integralmente dos direitos fundamentais que possuem. A lei define também como o poder público e a sociedade irão tratar dos direitos que a criança e o adolescente possuem (fixa a linha de ação da política de atendimento dos governos e da sociedade)

Deveres das crianças e dos adolescentes

Fala-se que o ECA só prevê direitos e que se esqueceu de falar sobre os deveres, mas será que isso é verdade? É curioso notar que no ECA não se observa uma lista de deveres das crianças e dos adolescentes. Esse fato desencadeia uma pergunta em nossa mente: As crianças e os adolescentes não possuem deveres?

A resposta é que as Crianças e os adolescentes não são apenas portadores de direitos, mas também de deveres. Sempre há uma contrapartida, caso contrário seria fácil demais viver em um mundo apenas repleto de direitos. O outro lado do jogo é que assim como os adultos, as crianças e os adolescentes possuem deveres: e são muitos!

A primeira regra básica dos deveres é “não praticar atos que a lei brasileira considera como crime”.

E tem mais: cada direito corresponde um dever.

Explicando melhor, podemos observar que o ECA traz uma lista completa de direitos das crianças e dos adolescentes.

Os deveres, por sua vez, não estão escritos, mas esse fato de não estar expresso não indica que eles não existam.

Na verdade, podemos dizer que os deveres estão subentendidos por trás de cada direito.

A seguir podemos observar vários direitos e também deveres das crianças e dos adolescentes:

Direito à uma vida digna

Direitos

Possuem o direito de terem as suas vidas protegidas e preservadas, pois a vida é um pré-requisito à existência e ao exercício dos demais direitos fundamentais.

Esses direitos contemplam também o bem estar das pessoas e isso inclui o direito à alimentação saudável: acesso à água tratada; acesso à merenda escolar nutricionalmente balanceada etc.

Deveres

Respeitar a vida de outra pessoa, isto é, não temos o direito de matar ninguém.

É necessário que exista respeito entre as pessoas: não podemos agredir os outros física ou mentalmente.

Podemos informar os outros sobre a importância de se alimentar de modo saudável; informar às pessoas que não é adequado beber água de lugares como rios, bicas e lagos contaminados; nadar em águas de chuva por pura diversão...

Direito a ter um nome e uma Nacionalidade

Direitos

Trata-se do nosso direito ter um nome e pertencer a um país.

A pessoa tem direito a um nome civil desde o seu nascimento, conforme previsto no ECA, no Código Civil e na Lei de Registros Públicos, pois abrange o seu uso incondicional em todos os atos da vida civil.

O direito à nacionalidade é a possibilidade da pessoa estar inserido em um Estado por meio de um vínculo jurídico-político.

Deveres

Precisamos respeitar o nome de cada pessoa, sem fazer gozações ou piadinhas sobre elas, pois o nome é a identificação de uma pessoa.

A nacionalidade de cada pessoa também deve ser respeitada. O não respeito pela nacionalidade foi e, infelizmente, é motivo de várias guerras no mundo!

Direito à saúde

Direitos

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