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ESTELIONATO

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Por:   •  4/12/2013  •  Projeto de pesquisa  •  9.848 Palavras (40 Páginas)  •  537 Visualizações

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SUMÁRIO

RESUMO 7

INTRODUÇÃO 8

1. HISTÓRIA DO ESTELIONATO 9

1.1 ALÉM-MAR 10

1.2 MODALIDADES CLÁSSICAS DE ESTELIONATO 17

1.3 CONCEITO E OBJETIVIDADE JURÍDICA 17

1.4 ESTELIONATO 18

1.5 ARTIGOS DE LEI 18

1.6 OUTROS ARTIGOS RELACIONADOS AO ESTELIONATO 19

2. ELEMENTOS DO ESTELIONATO 20

3. SUJEITOS DO DELITO 24

3.1. SUJEITO ATIVO 24

3.2. SUJEITO PASSIVO 24

4. QUALIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA 24

5. ELEMENTOS 25

5.1. ELEMENTOS OBJETIVOS DO TIPO: 25

5.2. ELEMENTOS SUBJETIVOS DO TIPO 26

6. MOMENTO CONSUMATIVO E TENTATIVA 26

7. FIGURAS 27

7.1. FIGURA TÍPICA PRIVILEGIADA 27

7.2 FIGURA TÍPICA QUALIFICADA 28

8. PENA E AÇÃO PENAL 29

9. DISPOSIÇÃO DE COISA ALHEIA COMO PRÓPRIA 29

10. ALIENAÇÃO OU ONERAÇÃO FRAUDULENTA DE COISA PRÓPRIA 30

11. DEFRAUDAÇÃO DE PENHOR 31

12. FRAUDES 32

12.1. NÚCLEOS DO TIPO 32

12.2. FATO PRATICADO EM ESTA DE NECESSIDADE 33

12.3. FRAUDE NA ENTREGA DE COISA 34

12.4. FRAUDE PARA RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO OU VALOR DE SEGURO 34

12.5. FRAUDE NO PAGAMENTO POR MEIO DE CHEQUE 34

13. CONSUMAÇÃO 35

14. TENTATIVA 35

15. PENA 36

16. TEORIA DA PENA 37

17. AÇÃO PENAL 39

18. EM SÍNTESE 40

18.1 EXPOSIÇÕES SOBRE O ART.171, DO CÓDIGO PENAL 40

CONCLUSÃO 43

REFÊNCIAS BIBLOGRAFIAS 44

ANEXO 1 - COMENTÁRIOS AO ACÓRDÃO - REGISTRO: 2013.0000585464 47

ANEXO 2 - COMENTÁRIOS AO ACÓRDÃO 52

RESUMO

De conformidade com o Código Penal brasileiro o estelionato é capitulado como crime econômico (Título II, Capítulo VI, Artigo 171), sendo definido como "obter, para si ou para outro, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento”.

Vale a ressalva de que, para que exista o delito de estelionato, faz-se mister a existência dos quatro requisitos citados no artigo acima mencionado: obtenção de vantagem, causando prejuízo a outrem; para tanto, deve ser utilizado um ardil, induzindo alguém a erro. Se faltar um destes quatro elementos, não se completa tal figura delitiva, podendo, entretanto, formar-se algum outro crime. Alguns golpes comuns que são enquadrados como estelionato são o golpe do bilhete premiado e o golpe do falso emprego.

O crime de estelionato atenta contra o patrimônio. Pode ser praticado por qualquer pessoa que tenha a intenção de induzir (criar situação que leva a vítima a errar) ou manter (a vítima estava no erro e o agente nada fez para mudar) outra em desvantagem.

O estelionato é crime de resultado. O agente deve, imprescindivelmente, obter vantagem ilícita e este prejuízo pode ser à pessoa diversa da vítima, porém deve ser pessoa determinada. Caso vise à pessoa indeterminada, caracterizará crime à economia popular.

É crime doloso, não havendo forma culposa. Há aumento na pena caso seja cometido contra entidade de direito público ou instituto de economia particular, assistência social ou beneficência.

INTRODUÇÃO

O estudo do crime de estelionato é um dos mais instigantes, dentre os diversos crimes descritos no Código Penal Brasileiro, quer pela sua estrutura típica, quer pela imensurável gama de formas de se cometê-lo. Até mesmo a figura alegórica do estelionatário contribui para o interesse do estudo.

Trata-se de um crime patrimonial importante, no qual não há a gravidade dos crimes violentos, como o roubo (art. 157), a extorsão (art. 158, CP) ou a extorsão mediante sequestro (art. 159, CP), tampouco a singeleza do furto (art. 155, CP) ou da apropriação indébita (art. 168, CP).

A verdade é que o estelionato é um crime extremamente intrincado, seja pelos diversos elementos constitutivos, que devem coexistir em uma sequência causal, seja pela não rara difícil tarefa de distinguir o estelionato de um mero ilícito civil. Por isso, tantas controvérsias ocorrem na interpretação do crime de estelionato, no Brasil e alhures.

Não raro, ocorre uma absoluta simplificação da interpretação do estelionato, de modo a enxergá-lo como se fosse apenas a obtenção de vantagem com fraude, quando, a rigor, o tipo é bem mais que isso.

Dentre as situações controversas, surge a questão da possibilidade de prática de estelionato contra a pessoa jurídica, a obtenção de vantagem com a manipulação de máquinas (telefone público ou máquinas de refrigerante), bem com a fraude cometida por fraude em sistemas informáticos.

Antes que se ingresse em cada um desses três temas, é essencial que se exponha brevemente o tipo objetivo do estelionato.

1. HISTÓRIA DO ESTELIONATO

É imprescindível ao estudarmos um crime como este levantar aspectos históricos, para assim compreendermos a sistemática deste crime complexo. Em 1904 foi publicada a obra Factos e Memórias de Mello Morais Filho, que em pesquisas constatou “contos-do-vigário“ desde antes de 1884 no Brasil. Relata o Delegado de Polícia Coriolano Nogueira Cobra:

“Em época não precisa, ladrões constituíram-se em associações, na Espanha, com a finalidade de explorar pessoas de posses, iludindo-as.

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