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O Crime De Estelionato Pode Ser Cometido Por Pessoa Jurídica?

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Por:   •  1/2/2015  •  492 Palavras (2 Páginas)  •  4.056 Visualizações

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Universidade Estadual De Goiás-Aparecida de Goiânia

Disciplina: Instituições Do Direito Público e Privado

Professora: Cristhyan

Acadêmicas: Dayane Barbosa; Herllan Dos Reis Araújo.

Questões:

1 O crime de estelionato pode ser cometido por pessoa jurídica?

Não. O estudo do crime é um dos mais intrigantes, dentre os diversos crimes descritos no código penal brasileiro, seja pela sua estrutura típica ou pelas várias formas de se cometer o mesmo.

Trata-se de um crime patronal importante, no qual não há gravidade dos crimes violento tampouco a singeleza do furto (art. 155, CP) ou da apropriação indébita (art. 168, CP).

A verdade é que o estelionato é um crime que apresenta grande complexidade estrutural.

Segundo a dicção do tipo é necessário, para configuração do crime, que seja induzido ou mantido “alguém” em erro, e este não é outro, senão a pessoa humana. Logo é impossível cogitar-se, portanto, em induzimento de pessoa jurídica, de um animal ou de máquina a erro, porque estes, simplesmente, não são alguém.

A pessoa jurídica, figura como sujeito passivo do crime de estelionato, como reconhecido pela jurisprudência e doutrina. O que o é possível, obviamente, é que a pessoa jurídica seja induzida em erro, pela simples razão de que a pessoa jurídica não tem capacidade intelectiva.

2 O crime de calúnia e/ou difamação pode ser cometido por pessoa jurídica? A pessoa jurídica pode ser vítima nos mesmos crimes?

Não, a pessoa jurídica, por possuir honra objetiva, embora exista calorosa discussão doutrinária, pode ser sujeito passivo do crime em tela, bastando, para tanto, o fato que lhe é imputado ser falso, ou sendo verdadeiro que por ela não tenha sido, e se subsumir á qualquer figura típica da lei.

Vale ressaltar que nos crimes contra a honra a pessoa jurídica pode ser sujeito somente de difamação, não, porém, de injúria ou calúnia.

E é assim apenas porque, a pessoa jurídica, não se pode negar reputação e boa forma, que não consistem em atributos da honra subjetiva, mais sim da honra objetiva.

3 Escolha 2 dos princípios de Direito Civil e comente.

• Principio da personalidade – A noção contida neste principio é que todo ser humano tem direito á sua existência reconhecida, o que lhe acarreta atribuição de direitos e obrigações.

• Principio da igualdade social: Defende o perfeito equilíbrio entre o ganho particular e a saúde da sociedade como um todo, evitando ao máximo as desigualdades e injustiças sociais.

4 Escolha 3 crimes do código penal e comente.

• Homicídio – É o ato de destruição da vida de um homem para outro homem. De forma objetiva, é o ato cometido e omitido que resulta na eliminação da vida do ser humano. Previsto no art. 121 do Código Penal Brasileiro.

• Abandono de Incapaz - O ato de abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade e, por qualquer motivo, incapaz de

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