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ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PPP, IMPORTÂNCIA ESCOLAR

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Por:   •  21/11/2014  •  1.700 Palavras (7 Páginas)  •  1.777 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

Nesse momento iremos refletir sobre alguns princípios que norteiam o Projeto Político-Pedagógico, onde todos estão interligados entre si de maneira dinâmica. Tais princípios são os arcabouços para efetivação processual do Projeto Político-Pedagógico, são eles: participação, gestão democrática, autonomia e trabalho coletivo.

Estes princípios proporcionam ambientes favoráveis às discussões e debates, de onde se possam extrair fundamentações que impulsionem o desejo de uma escola diferente, planejada e que tenha por base um Projeto Político-Pedagógico.

Diante desses aspectos que constitui em princípios básicos na elaboração do Projeto Político-Pedagógico, a participação surge como elemento articulador das políticas pedagógicas que a escola almeja.

Esta etapa deve conter parágrafos que falem sobre a importância do tema escolhido, sua relevância e aplicabilidade.

2 DESENVOLVIMENTO

A escola de forma geral dispõe de dois tipos básicos de estruturas: administrativas e pedagógicas. As primeiras asseguram, praticamente, a locação e a gestão de recursos humanos, físicos e financeiros. As estruturas pedagógicas referem-se, fundamentalmente, as intenções politicas, as questões de ensino aprendizagem e as de currículo. Nas estruturas pedagógicas incluem-se todos os setores necessários ao desenvolvimento do trabalho pedagógico.

Através da participação, prever-se ruptura com o já estabelecido, com a cultura do autoritarismo, do individualismo, que permeia, ou, permeou a formação dos que fazem parte do contexto educacional, pois participar subjuga-se uma formação consciente de seu direito, de se expressarem, buscarem seus ideais em conjunto, de se envolverem mais, “intimamente” com os acontecimentos ocorridos ou que podem ocorrer no seio da escola. “A participação aumenta o grau de consciência política, reforça o controle sobre a autoridade e também revigora o grau de legitimidade do poder serviço” (VASCONCELOS, 2004, p. 26).

Diante dos expostos relacionados à participação, percebemos quão valia esta exerce na elaboração, desenvolvimento, avaliação... Do Projeto Político-Pedagógico. A participação remete suas ações a outro campo fundamental para a escola, assim como para o Projeto Político-Pedagógico, que é a gestão democrática participativa.

Quando utilizamos à expressão gestão democrática, fomos impulsionados pelo fato desta exercer um papel de grande relevância para se atingir as metas, objetivos… contidos no Projeto Político-Pedagógico e a mesma advém da participação ativa de seus membros, além de que ela:

(…) é um princípio consagrado pela constituição vigente, e abrange as dimensões pedagógicas, administrativas e financeiras. Ela exige uma ruptura histórica na prática administrativa da escola (…) (PASSOS, 2002, p. 17).

A ruptura histórica a qual Passos (2002) suscita, refere-se à forma como a organização escolar era ou é, burocrática, centralizadora de poder, em que uma única pessoa, o/a diretor/a (que nomeados por terceiros, ora por sua capacidade intelectual, ora por apadrinhamento político partidário), que por sua vez, salve algumas exceções, exercia/exerce uma função meramente administrativa, autoritária que procura dirigir a escola de dentro de “quatro paredes”, deixando de lado as relações interpessoais, o fazer pedagógico da escola, a verdadeira função social da escola, que é a construção do conhecimento e a formação de cidadãos.

Essa ruptura deve ocorrer a partir da conscientização de que a escola não é composta por uma única pessoa, mas por um conjunto de professores (as), alunos (as), pais… e que cabe ao diretor/a abrir espaço e sensibilizar as pessoas a participarem ativamente das ações e decisões da escola. Cabe ao diretor e não somente a ele dentro de uma gestão democrática, articular meios que façam que as ações pedagógicas, administrativas… promovam a qualidade de ensino, que é de fundamental importância para a escola e consequentemente para a sociedade.

A gestão democrática é algo muito importante para o projeto politico pedagógico, pois permitirá que se estabeleça uma relação profissional, dinâmica, assim como acoes e decisões comprometidas e coletivas. Neste sentido: “Verticalismo das decisões de cúpula e o particularismo das praticas individuais precisam ser superadas na discussão coletiva de que participam todos os interessados” (MARQUES, 2000, p. 110).

Assim a gestão democrática deve ser um propósito inseparável da direção escolar, assim como do ambiente escolar como um todo. No entanto a gestão democrática nos remete a outra dimensão que é tão importante quanto ela, para se ter um Projeto Político-Pedagógico que ultrapasse o imaginário, a mera elaboração de planos com fins de exigências burocráticas, que é a autonomia.

A autonomia no sentido de participação ativa, no sentido de a escola construir o seu Projeto Político-Pedagógico e realizar as ações propostas para a escola, no que se refere à escolha de seu líder (gestor (a)), autonomia no sentido de delegar a própria escola tornar possível a realização de seus anseios, metas, objetivos, sem que haja restrições burocráticas dos órgãos mantenedores de forma implícita ou explícita, investigando, direcionando, conduzindo as ações que deveriam ser discutidas, viabilizadas dentro do contexto escolar.

A autonomia da escola é, pois, um exercício de democratização de um espaço público. È delegar ao diretor e aos demais agentes pedagógicos a possibilidade de dar respostas ao cidadão aluno-responsável, a quem servem (…) a autonomia coloca na escola a responsabilidade de prestar contas do que faz ou deixa de fazer, sem repassar a outro setor essa tarefa (...) (NEVES, 2002, p. 99).

Essas questões discutidas por neves sobre a autonomia da escola são pertinentes à medida que existe uma dependência das escolas em relação ao órgão superior que a coordena principalmente quando decisões que devem ser tomadas dentro do universo da escola são remetidas a outro setor, no entanto vale ressaltar que:

O fato de a escola ser autônoma, não impede que ele obedeça à diretrizes gerais (…) como a escola está inserida no sistema nacional de educação é lógico que ela seja regida por leis comuns a todo esse sistema; contudo é lógico também que a ela seja facultada o direito de ter outras leis próprias consideradas autônomas ( NEVES, 2002, p. 98).

Mas sabemos que por si só a legislação que dá suporte legal a autonomia de escola, não garante sozinha a sua legitimação, pois ela precisa “além

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