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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DE IPOJUCA/PE

Por:   •  3/4/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  508 Palavras (3 Páginas)  •  303 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DE IPOJUCA/PE

Fernandos Petiscos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/PE nº 100000000000/0001-1, com endereço localizado na Av. Mangabeira, 415, Centro, Ipojuca/PE CEP: 30401-001., representado pelo sr. Fernando Souza, brasileiro, casado, comerciante, portado do RG: 518453 SSPPe, e inscrito no CPF: 044.587.391-15, residente na Rua Grajaú, 25, Centro, Cabo de Santo Agostinho/PE CEP: 52730-000, vem por meio de seu procurador, que assina in fine, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com amparo na lei em face do sr. Carlos Frederico, casado, brasileiro, vendedor, portador do rg: 131.420 SSPPe, e inscrito no CPF: 131.450.781010, residente na Av. Mangabeira, 414, Centro, Ipojuca/PE CEP: 30401-001, pleiteiar indenização por danos materiais e lucros cessantes, peo procedimento ordinário, o que faz de acordo com os fundamentos de fato e de direito a seguir exposto.

Dos Fatos

Fernandos Petiscos, devidamente representado por Fernando Souza, proprietário do referido bar afirma que no dia 25 de Abril de 2010, por volta das 16:00, estava em funcionamento normal, quando de repente o muro que faz divisa com seu vizinho o sr. Carlos Frederico, veio a cair. A queda do muro ocorreu em decorrência de uma reforma irregular e sem a prévia autorização. Tal acidente veio a afetar a estrutura do estabelecimento, danificando também 03 mesas, 12 cadeiras e uma geladeira.

Dos Fundamentos Jurídicos

Apartir dos fatos relatados, observa-se claramente a configuração de danos materiais sofrido pelo autor, cobertura relativa aos danos materiais compreende não só danos emergentes como também os lucros cessantes; em face de um ato ilícito no referido estabelecimento. A pretensão autoral baseia-se nos seguinte arts: 927 Código Civil, conforme transcrito Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem,

Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Dos Pedidos

Por todo o exposto, requer a parte autora, respeitosamente:

a) Citação da requerida, a ser efetivada na pessoa de seu representante legal, para que, requerendo, responda aos termos da presente, sob pena de revelia e confição ficta;

b) Seja julgada Procedente a presente demanda, a fim de condenar o demandado na indenização de danos materiais e lucros cessantes;

c) Condenação da requerida, no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios;

Protesta

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