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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE XXX – MG

Por:   •  23/10/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.666 Palavras (7 Páginas)  •  476 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE XXX – MG

XXX XXX XXX, brasileira, casada, técnica em meio ambiente, portadora do documento de identidade RG nº XXX, com data de emissão em XX/XX/XXXX, inscrita no CPF sob nº XXX, residente e domiciliada a rua XXX nº XXX, bairro XX, CEP XXX, Sete Lagoas/MG, XXX XXX XXX, brasileiro, casado, portador do documento de identidade RG nº XXX, inscrito no CPF sob o nº XXX, residente e domiciliada a rua XXX nºXXX, CEP XXX, bairro XX, Sete Lagoas/MG, por seu procurador “in fine” assinado, instrumento de mandato anexo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência para requerer o presente

DIVÓRCIO CONSENSUAL

nos termos do artigo 1.571 do Código Civil e ainda com o artigo 226, § 6º da Constituição Federal e de acordo com o procedimento previsto nos artigos 731 à 733 do Código de Processo Civil, pelas razões de fato e de direito a seguir expostos:

I – DOS FATOS

Os requerentes são casados civilmente, sob o regime de comunhão parcial de bens, desde XX de julho de XXXX, casamento realizado na cidade de XXXXXXX/MG, conforme faz prova a inclusa certidão de casamento em anexo.

Da União, nasceram duas (2) filhas: XXX XXX XXX, menor impúbere, nascida em XX/XX/XXXX, e XXX XXX XXX, menor impúbere, nascida em XX/XX/XXXX, conforme se verifica em certidões anexas.

Os requerentes encontram-se separados de fato, há mais de um ano, e manifestam a vontade livre e consciente pela dissolução da sociedade conjugal, sendo inviável a reconciliação, que por sinal já tentaram, o que enseja, então, o presente pleito.

II - DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Os requerentes não possuem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo do sustento próprio e de seus filhos, motivo ainda, que os levaram a buscar este Núcleo de Práticas Jurídicas.

Portanto, os requerentes fazem jus aos benefícios da justiça gratuita com fundamento no artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal Lei 1.060/50 e no art. 98 do Código de Processo Civil Brasileiro.

III – DO DIVÓRCIO CONSENSUAL

Aduz o artigo 1.571: “A sociedade conjugal termina [...] pelo divórcio”.

A Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010 deu nova redação ao § 6º do art. 226 da constituição federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos.

Nos precisos termos do artigo 226, § 6º da constituição federal/88, dispõe que: “o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”.

Dessa forma, os requerentes pleiteiam o divórcio consensual, sob a égide do princípio da autonomia da vontade com fundamento no ordenamento jurídico brasileiro observando seus limites.

IV – DOS BENS DO CASAL E DA PARTILHA

Durante a constância do casamento, nenhum bem foi adquirido pelos requerentes, não tendo assim, nenhum bem a partilhar.

Segundo disposição do art. 1581 do código civil brasileiro, “o divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens”.

V - DOS ALIMENTOS ENTRE O CASAL

A pensão alimentícia deriva do dever de mútua assistência decorrente do casamento, conforme dispõe o art. 1.566, inciso III, do Código Civil brasileiro, se trata de um direito disponível, por isso pode ser objeto de acordo entre os cônjuges.

Portanto, Sendo os requerentes maiores e plenamente capazes de garantirem sua própria subsistência, dispensam alimentos entre si.

VI – DA GUARDA DAS FILHAS

A requerente já exerce de fato a guarda unilateral das filhas, e conforme se verifica do artigo 1.583 do Código Civil, § 1º, alterados pela lei 11.698/2008, existe a previsão da concessão da guarda unilateral. Veja-se:

Art. 1583. “A guarda será unilateral ou compartilhada”.

A guarda unilateral poderá ser requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, em ação autônoma de divórcio, conforme preceitua o art. 1584, inciso I, do código civil.

Dessa forma, observando os limites legais e sendo consensualmente acertado entre os requerentes, a guarda das duas filhas menores, Ana Beatriz Oliveira Freitas e Maria Clara Oliveira Freitas, continuarão a serem exercidas de forma unilateral pela requerente.

VII – DA REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS

Toda criança e adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, conforme art. 3º da lei nº 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

É, portanto, direito fundamental da criança, ter consigo a presença dos pais, direito assegurado de convivência familiar e comunitária, nos termos do art. 19 da referida lei, para seu melhor desenvolvimento afetivo, emocional e psicológico.

Dispõe o art. 1589 do código civil brasileiro da seguinte redação, vejamos:

Art. 1859. “O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visita-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação”.

Assim, visando assegurar o direito de convivência familiar, os requerentes acordam em deixar livre a visitação, mediante disponibilidade e necessidade, respeitando o cotidiano das filhas e os compromissos dos requerentes, buscando atender sempre a melhor forma de garantir a convivência familiar.

VIII – DOS ALIMENTOS

No que tange a obrigação alimentar, fica acordado entre os requerentes que, o requerente, a título de pensão alimentícia, pagará o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, para as duas filhas, valor correspondente a 54% do valor do salário mínimo vigente, valor esse que será efetuado através de depósito bancário em favor da requerente, até o dia 10 de cada mês, em conta poupança para esse fim, qual

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