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EXECUÇÃO CIVIL

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Por:   •  27/3/2015  •  1.106 Palavras (5 Páginas)  •  144 Visualizações

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Execução Civil.

1) Qual a finalidade do processo de execução.

Visa a realização ou efetivação de um direito, já reconhecido, previsto no titulo executivo judicial ou extrajudicial, que por meios de atos processuais materiais ou de constrição ou ate mesmo invasivos viabilizam o cumprimento da sentença judicial ou do titulo extra.

2) Quais os requisitos para o processo de execução.

( resposta do professor - inadimplemento e e existência de titulo judicial e extrajudicial)

O requisito mais importante que fundamente a instauração de um procedimento executório e a existência previa de um titulo executivo judicial que por sua vez para ter existência passou por um processo de conhecimento, ou um titulo executivo extrajudicial que por instrução legal tera força executiva sem processo de conhecimento prévio, pois e nula a execução sem existência de um titulo executivo.

3) Quem tem legitimidade ativa para promover a execução.

O legitimado ativo para deflagração do procedimento de execução, em regra sera o titular do credito previsto do titulo executivo. Possui também legitimidade o MP nos casos descritos em lei art 566 inciso II do CPC, o espólio, os herdeiros, e sucessores do credor pontado no titulo executivo. O cessionário do crédito no caso de sucessão intervivos, o sub rogados nos casos de subrogaçao.

4) E possível a intervenção de terceiro na execução.

Resposta do professor - Nào é cabível intervenção de terceiros no proc. De execucão porem admite-se assistente nos embargos a execuço.( porque os embargos tem natureza cognitiva de processo de conhecimento).

5) Quando o devedor sera considerado inadimplente.

Resposta do professor - Art 580 do CPC. Considera-se inadimplente o devedor que nào satisfaz espontaneamente uma obrigacão certa ,liquida e exigivel.

A partir da notificação da mora, decorrente da inadimplemento da obrigação avençada .

6) Quais os requisitos do titulo executivo.

Lliquidez ( valor determinado ), certeza( (existencia da obrigaçao), exigibilidade ( vencimento).

7) Como se classificam os títulos executivos.

Em títulos executivos judiciais, sentenças, acórdãos etc; e títulos executivos extrajudiciais que estão no rol de natureza exemplificativa do art. Art. 585 CPC.

8) Cite os títulos executivos judiciais e os extrajudiciais.

Titulos executivos extrajudiciais estão ventilados de forma exemplificativa no art. 584 CPC, já os títulos judicais estão capitulados no Art. 475-N (sentenças, acórdãos.)

9) Discorra sobre a competência para apreciar o processo de execução.

A competência para processar e julgar o processo ou procedimento de execução judicial será o mesmo juiz que conheceu do processo de conhecimento Art. 475-P; contudo para a definição de competência para execução de titulo executivo extrajudiciais deverá via de regra o local do pagamento do título, salvo eleição de foro pelas partes Art. 576 CPC.

10) Diferencie execução provisória de execução definitiva.

Sera definitiva a execução de sentença transitada e por sua vez fazenda coisa julgada, pois já esta consolidada a titular do do direito material do exequente, todavia na execução provisória ocorre antes do transito em julgada quando a sentença e atacada por recurso não sendo-lhe atribuído efeito suspensivo

11) O que uma sincrética.

Resposta do pofessor – É quando se tem uma açao de conhecimento e de execuçao num mesmo procedimento.

O sincretismo processual teve inicio com a vigência da lei 11.232/05, fulcrada em acelerar os procedimento dos títulos judiciais, o sincretismo e a fusão ou justaposição dos atos de cognição e de execução, desta forma não havendo mais necessidade de instauração de um novo processo, sendo feita a execução no corpo dos próprios autos.

12) Diferencie EXECUÇÃO imediata e execução autônoma.

Resposta do professor: Imediata – Ela come;a na fase de conhecimento e depois entra na fase de execuçao.

Autonoma – parte de um titulo executivo inciando o processo já na fase de execuçao.

13) Quando será necessário a liquidação da sentença ?

Primeiramente diz-se ilíquida a sentença que deixa de quantificar o quantum debeatur ou o valor liquido e certo a ser executado, sendo ilíquida a sentença deve-se dar inicio ao procedimento de liquidação de sentença que tem por objetivo, o de integrar a decisão liquidanda, chegando a uma solução acerca dos elementos que faltam para a completa definição da norma jurídica individualizada.

14) Poderá haver liquidação de título extrajudicial?

Não poderá haver liquidação em titulo extrajudicial, pois a liquidez do titulo, ao lado da certeza e da exigibilidade são atributos indispensáveis para que as obrigações representadas

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