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Economia E Tributacao

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Por:   •  4/9/2014  •  9.490 Palavras (38 Páginas)  •  156 Visualizações

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ECONOMIA E TRIBUTAÇÃO

1 O fenômeno da tributação. Conceito de tributo. Os índices adotados para a tributação. Fluxo circular. Tributos equivalentes. Incidência tributária – jurídica e econômica. As forças do mercado – demanda e oferta. Elasticidades.

Todos nós sofremos o impacto da tributação em nossas vidas. Desde o nascimento até a morte dos homens eles estão presentes. Não é exagero: ao nascermos pagamos uma taxa pela emissão da certidão de nascimento (salvo se declararmos pobreza); ao morrermos pagamos (na verdade quem paga são nossos herdeiros) uma taxa pela emissão da certidão de óbito. Porém, durante todo o interregno das nossas vidas nos deparamos com a obrigação de pagar tributos. A razão é simples: o Estado precisa satisfazer as necessidades da coletividade e, para isso, precisa de dinheiro. Surge então a tributação como fenômeno idealizado pelo homem para financiar o Estado. Dentre as formas de financiamento da estrutura estatal, a tributação, sem dúvida, é a mais importante.

A norma tributária é, por excelência, uma norma expropriatória (expropriação lícita por parte do Estado). A aludida norma tem como comando principal uma ordem: “entregue dinheiro ao Estado”. Portanto, o fenômeno tributário é uma realidade das comunidades sociais há algum tempo. Inclusive, em outras épocas, como norma expropriatória que é, causou inúmeras revoltas. A independência americana teve como componente importante a tributação do chá – Boston Tea Party (“a tributação sem representação é uma tirania”); a inconfidência mineira, como movimento social, insurgiu-se contra a derrama (cobrança do quinto sobre a extração do ouro). Enfim, toda norma expropriatória, ainda que lícita, causa resistência. O importante é que o Estado saiba dosar o tamanho dessa expropriação. Hoje, para satisfazer as necessidades da coletividade brasileira, o governo retira da sociedade, anualmente, por intermédio da tributação, algo em torno de 37% do PIB nacional.

Se assim é, o fenômeno da tributação impacta a eficiência do mercado, pois provoca movimentos na alocação e distribuição dos bens na sociedade. A instituição de tributos por parte do Estado, apesar de causar resistência por parte daqueles que são onerados com tal fenômeno, é fundamental para a sociedade, seja como fonte de receita, seja como instrumento de política econômica.

Contudo, é viável tributar todos os fatos, todos os bens, todas as pessoas, todas as situações de fato existentes? Obviamente que não. Se a tributação provoca a retirada de dinheiro do particular para o Estado, somente eventos economicamente mensuráveis ou economicamente relevantes são índices para a tributação. O legislador tributário busca atingir, fatos, bens, pessoas e situações que revelem conteúdo econômico. Caso contrário, nada arrecadará. Portanto, a sociedade identifica na atividade econômica índices de riqueza adequados para fazer incidir as normas tributárias. Dentre eles, há um consenso que a renda, o consumo e o patrimônio são padrões ou parâmetros economicamente relevantes para se tributar.

A renda revela um acréscimo de patrimônio, isto é, uma majoração de elementos patrimoniais num determinado espaço de tempo (acréscimo de bens e direitos). Por sua vez, o patrimônio representa a renda acumulada num certo lapso temporal. Por fim, o consumo é a renda não poupada, ou seja, é a renda sacrificada ou consumida (desculpem a tautologia). Verifica-se que a renda é um parâmetro bastante universal para a tributação. Sob diferentes perspectivas ela pode ser eleita pela sociedade como índice para a tributação. Tal fato pode ser demonstrado pelo denominado fluxo circular da renda e dos gastos na economia, de autoria do professor Richard Musgrave:

Por esse fluxo, vê-se claramente que apesar de alguns tributos aparentarem grandes diferenças, sob o ponto de vista econômico estas discrepâncias não existem. Por exemplo: talvez seja indiferente para o Estado optar por uma tributação sobre a renda nacional ou sobre a produção nacional (a arrecadação será semelhante); talvez seja indiferente aplicar impostos sobre os dispêndios de consumo ou sobre a renda nacional menos a renda poupada; talvez seja indiferente tributar os salários ou os dispêndios sobre o consumo etc etc.

Diante disso, o legislador tributário irá escolher quais desses índices de tributação são os mais adequados, na comunidade social respectiva, para se tributar. Essa escolha deve ser efetivada mediante a elaboração de lei (representação popular) que irá instituir o tributo. Trata-se da incidência tributária sob o ponto de vista jurídico: incidência jurídica. Em outras palavras: a sociedade estipulará em lei quem deve pagar os tributos. Assim, a lei dirá: quem auferir renda deve pagar IR; quem circular mercadoria (comerciante) deve pagar o ICMS; quem industrializar produtos deve pagar IPI; quem solicitar um serviço público do Estado específico e divisível (por exemplo, emissão de passaporte) deve pagar um taxa; quem for empregador ou trabalhador deve pagar uma contribuição para a seguridade social; quem for proprietário de imóvel urbano deve pagar o IPTU etc.

Contudo, nem sempre aquele que consta da lei como contribuinte do tributo é que assumirá economicamente o respectivo ônus. Isto porque, apesar da norma estipular o sujeito responsável pelo pagamento da exação tributária (incidência jurídica), o encargo do tributo, na realidade, poderá ser assumido por um terceiro – comprador ou consumidor. É a denominada incidência econômica do tributo. Surge então a inevitável questão: quem efetivamente assume o ônus da tributação? A resposta nos é fornecida pela denominadas forças do mercado: demanda e oferta.

Segundo os economistas a oferta e a demanda são as forças que fazem com que a economia funcione. Elas determinam a quantidade produzida dos bens e o respectivo preço de venda, ou seja, a oferta e a demanda revelam como os compradores e vendedores se comportam e como interagem entre si.

A oferta ou quantidade ofertada de um determinado bem é a quantidade de bens que os vendedores desejam e podem comprar. A oferta segue, normalmente, uma regra: com a subida dos preços, a oferta aumenta. Daí dizer-se que a quantidade ofertada é positivamente relacionada com o preço. Num gráfico com duas coordenadas, preço (vertical) e quantidade (horizontal) a curva é para cima.

A demanda ou quantidade demandada de um determinado bem é a quantidade de bens que os compradores desejam e podem comprar. A demanda segue, normalmente, uma regra: com a

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