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Economia No Direito

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Por:   •  11/10/2013  •  1.185 Palavras (5 Páginas)  •  482 Visualizações

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BACEN: é a instituição publica responsável pelo controle da oferta de moeda e pela supervisão de todo sistema financeiro e que controla politica monetária.

Objetivos BACEN: Cumprir e fazer cumprir as disposições que regulam o funcionamento do sistema financeiro e as normas expedidas pelo CMN.

Competência BACEN: executar os serviços do meio circulante; exercer a fiscalização das instituições financeiras aplicando-lhes, se for o caso, as penalidades previstas; exercer o controle de crédito sobre todas as suas formas; efetuar operações de compra e venda de títulos federais; compensação de cheques e outros papéis; conceder autorização as instituições financeiras para que possam funcionar no pais, instalar ou transferir suas sedes inclusive no exterior e ainda autoriza-las a se transformar, fundir e incorporar; etc.

CMN: (Conselho Monetário Nacional) Foi criado pela LEI 4595/64 com o poder deliberativo máximo do sistema financeiro nacional. É responsável por expedir normas e diretrizes gerais para seu bom funcionamento. Foram criadas varias comissões ao CMN para especificar as reuniões de forma a aperfeiçoa-las, dentre elas podemos citar comissão de crédito rural, comissão do endividamento publico e a comissão de normas e organização do SFN (Sistema Financeiro Nacional). Tais comissões são subordinadas ao CMN. A de maior relevância é a comissão técnica da moeda e do crédito COMOC, responsável por regulamentar a medida provisória 542.

Composição CMN: Ministro de Estado da Fazenda (Presidente do Conselho CMN); Ministro de Estado do Planejamento; Presidente do Banco Central.

Competência CMN: autorizar a emissão do papel moeda; fixar diretrizes e normas de politica cambial, inclusive ao tocante a compra e venda de ouro e transações com moedas estrangeiras; regular a constituição, o funcionamento, fiscalização das instituições bancárias e por fim disciplinar os instrumentos de política monetária e cambial.

Objetivos CMN: art 3º a lei 4595/64.

COPOM: (Comitê de Política Monetária) Tem objetivo de estabelecer as diretrizes de politica monetária e de definir a taxa de juros. O COPOM também pode definir a meta da taxa SELIC a qualquer momento entre as reuniões ordinárias, apesar de esta ser uma prerrogativa do Presidente do Banco Central.

BNDES: (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). É uma empresa publica federal que apoia e financia em longo prazo investimentos em diversos segmentos econômicos, entre eles agricultura, infraestrutura, comércios, serviços e indústria, além de investimentos sociais na área de educação, saúde, agricultura, familiar e outros. Podem solicitar financiamento empresas sediadas no Brasil, pessoas físicas residentes no Brasil e entidades da administração pública.

Teoria Keynes (Teoria Geral do Emprego, Moeda e Juros): foi um economista britânico cujos ideais serviram de influencia para a macroeconomia moderna. Ele defendeu uma politica econômica intervencionista, através da qual os governos usariam medidas fiscais e monetárias para minimizar os efeitos adversos dos ciclos econômicos (recessão, depressão, etc.). As ideias de Keynes foram adotadas nas principais potencias econômicas do Ocidente após a Segunda Guerra. Em 1950 e 1960 quase todos os países capitalistas adotaram tal teoria, porém em 1970 tal influencia teve seu declínio resultante de problemas que aflingiram as economias do Estados Unidos, Inglaterra (crise do petróleo) e também devido á criticas de economistas neoliberais que, de forma pessimista não acreditavam na capacidade do Estado de regular ciclos econômicos com politicas fiscais.

A teoria Keynesiana se fortaleceu novamente a partir da década de 2000, quando Obama e outros líderes mundiais adotaram para aliviar os efeitos da recessão que atingiam a maioria das grandes potencias. Keynes não acreditava que a produção de mercadorias geraria sempre demanda suficiente para outras mercadorias, mas sim que geraria superprodução, fato que ocorreu em 1930. Para ele o livre mercado pode durante períodos recessivos não gerar demanda suficiente para garantir o pleno emprego dos fatores de produção.

Teoria de Investimentos de Keynes: Para ele, o investimento depende de interação entre a eficiência do capital e da taxa de juros. Keynes não considera a taxa de juros como um custo de empréstimo ou financiamento, nem mesmo um custo de oportunidade correspondente ao retorno proporcionado por aplicações no mercado financeiro, entendimento esse dos teóricos neoclássicos. A taxa de juros segundo Keynes é uma “medida de relutância daqueles que possuem dinheiro em desfazer-se do seu controle liquido”, ou seja, é o premio que o agente econômico recebe ao privar-se de sua liquidez.

Crise da bolsa de NY de 1929: após a Primeira Guerra os EUA se tornou o país mais rico do planeta. Nos 10 anos seguintes, a economia americana continuou

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