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Econômia Do Direito

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Por:   •  4/7/2014  •  1.559 Palavras (7 Páginas)  •  279 Visualizações

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UNIVERSIDADE DE VILA VELHA

PEDRO, CLAUDINEI, NATALIA, DANIELY GOMES, VINICIUS

RELAÇÃO DA ECONOMIA E O DIREITO

VITÓRIA

2014

UNIVERSIDADE DE VILA VELHA

PEDRO, CLAUDINEI, NATALIA, DANIELY GOMES, VINICIUS

RELAÇÃO DA ECONOMIA E O DIREITO

Trabalho para a disciplina Fundamentos da Economia, apresentado ao curso de Direito, 1º Período, Turma D1Na, 1º Semestre, Nível Superior Universidade de Vila Velha.

Professor Mário Vasconcellos

VITÓRIA

2014

RESUMO

A presente pesquisa tem por objetivo explicar a relação da economia e o direito, através da atuação das empresas e o seu comportamento no mercado, e como essas atuações geram reflexos na sociedade. É possível observar a ligação entre Economia e o Direito quando se analisam os princípios gerais da atividade econômica contidas na Constituição; da política urbana, agrícola e fundiária; o Sistema Financeiro Nacional; as políticas monetárias, de crédito, cambial e comércio exterior. Já as normas jurídicas buscam, regular as atividades econômicas, no sentido de tornar os mercados mais eficientes, e buscar melhor qualidade de vida para a população como um todo.

Palavras-chave: Análise econômica do Direito, atividades econômicas, constituição, epistemologia.

Abstract: This research aims to explain the relationship of economics and law, through the performance of companies and their market behavior, and how these actions generate consequences in society. You can observe the link between economics and law when considering the general principles of economic activity contained in the Constitution; urban, agricultural and land policy; the National Financial System; monetary, credit, foreign exchange and foreign trade. Already seek legal standards, regulate economic activities in order to make markets more efficient, and get better quality of life for the population as a whole.

Keywords: Economic analysis of law, economic activities, constitution, epistemology.

SUMÁRIO

RESUMO 3

SUMÁRIO 4

1 - INTRODUÇÃO 5

2 – A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 6

3 - POLITICA ANTITRUSTE NO BRASIL 7

4 - CONCLUSÃO 8

5 - REFERÊNCIAS 9

1 - INTRODUÇÃO

Até meados do século XVIII, não havia uma interdependência da economia e o direito, segundo Adam Smith, a atuação da livre concorrência sem qualquer interferência levaria a sociedade ao crescimento econômico, como que guiada por uma “mão invisível”, sem a intervenção do Estado, seus argumentos se baseavam na livre iniciativa, laissez-faire, é o principio do liberalismo.

O Estado só passou a intervir na economia devido às imperfeições do mercado, tais como: externalidades, informação imperfeita, poder de monopólio e oligopólio. Em resposta a essas falhas, as normas jurídicas possibilitaram a atuação do Estado na economia de forma mais abrangente, a mão invisível de Adam Smith, passou a ser a mão visível do Estado como forma de aumentar a eficiência econômica, essas atuações foram por meio de leis, as chamadas leis de defesa da concorrência, que regulam tanto as estruturas de mercado, como a conduta das empresas.

A mudança expressiva na política nacional ocorreu após a Constituição Federal de 1988, a partir dessa base legal foi promulgada a Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, que criou o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), formado por três órgãos: a Secretaria de Acompanhamento Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, a Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), do Ministério da Fazenda, e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), autarquia vinculada ao Ministério da Justiça, os quais possuem diferentes funções: o CADE tem um poder decisório sobre os processos por ele julgados, enquanto as secretarias apresentam um caráter mais instrutor ao processo.

Com a implantação da política Neoliberal nos anos de 1990, ocorreram várias privatizações levando a uma desestatização da economia e iniciando uma economia de mercado.

As principais agencias reguladoras são: Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), autarquia vinculada ao Ministério de Minas e Energia, Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), autarquia vinculada ao Ministério das Comunicações, ANP (Agência Nacional do Petróleo), autarquia vinculada ao Ministério de Minas e Energia, ANS (Agência Nacional de Saúde), autarquia vinculada ao Ministério da Saúde, Susep (Superintendência de Seguros Privados), órgão no Ministério da Saúde, e ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), vinculada ao Ministério da Defesa.

2 – A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

A ação do Estado quer do ponto de vista econômico, quer jurídico, supõe-se que esteja voltada para o bem-estar da população, e é o Direito que estabelece as normas que regulam as relações entre os indivíduos, grupos, e mesmo entre governos, indivíduos e organizações internacionais.

Segundo Jonh Locke, os indivíduos, por um acordo, teriam colocado parte de seus direitos naturais sob controle de um governo parlamentar, limitado em suas competências e responsável perante o povo. Assim de maneira voluntária e unânime, os homens decidiram entrar num acordo para criar uma sociedade civil cuja finalidade fosse promover e ampliar os direitos naturais do homem à vida, à liberdade e à propriedade.

Em parte baseando-se nesses princípios, as normas constitucionais

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