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Educação Direito Do Cidadão

Tese: Educação Direito Do Cidadão. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  20/8/2014  •  Tese  •  619 Palavras (3 Páginas)  •  153 Visualizações

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O Direito à educação é parte de um conjunto de direitos sociais, que tem como inspiração o valor da igualdade entre as pessoas.

Esse direito se fazia expressamente na Constituição Federal de 1967, com a redação da Emenda Constitucional nº 01 de 1969, que afirmava”: “ Educação como um direito de todos e dever do Estado”, com a consequente obrigatoriedade do ensino dos 07 aos 14 anos e a gratuidade nos estabelecimentos oficiais. Em outras palavras, a Educação, ainda que afirmada como direito de todos, não possuía, sob o enfoque jurídico e em qualquer de seus aspectos, excetuada a obrigatoriedade da matricula, ou seja, o Estado não tinha obrigação formal de garantir a educação de qualidade a todos os brasileiros, o ensino público era tratado como uma assistência, um amparo dado àqueles que não podiam pagar.

Com o advento da Constituição de 1988 e dos diplomas legais complementares, o panorama jurídico alterou-se significativamente, em especial no que diz respeito à educação infantil e ensino fundamental. No Artigo 6º da Constituição Federal reza que são direitos sociais: a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados. De todos os direitos sociais constitucionalmente assegurados, nenhum mereceu, explicitamente, por parte do legislador constituinte, o cuidado, a clareza e a contundência do que a regulamentação do Direito à Educação. Afirmado como o primeiro e mais importante de todos os direitos sociais, fez-se compreender a Educação como, valor de cidadania e de dignidade humana, itens essenciais ao Estado Democrático de Direito e condição para a realização dos ideais da República.

Diz no Artigo 206 da Constituição Federal: “ a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

A Educação é direito publico subjetivo, e isso quer dizer que o acesso ao ensino fundamental é obrigatório e gratuito; o não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público (federal, estadual e municipal), ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96 a educação básica compreende a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. As suas modalidades são: educação especial, educação de jovens e adultos, educação profissional, educação indígena e educação de campo.

A competência do Sistema Federal é elaborar o Plano Nacional de Educação e assegurar o processo nacional de avaliação de rendimento escolar em todos os níveis e sistemas de educação. Ao Sistema Estadual cabe o ensino fundamental e oferecer com prioridade o ensino médio. Cabe ao Sistema Municipal assegurar o ensino infantil e oferecer o ensino fundamental. A LDBEN 9394/96, assinala como diretrizes: a inclusão, a valorização da diversidade, a flexibilidade, a qualidade e a autonomia, assim como, a competência para o trabalho e a cidadania.

A possibilidade legal da judicialização do não oferecimento ou da oferta irregular da educação escolar certamente não representa a solução para todas as insuficiências

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