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Educação No Transito

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Por:   •  12/1/2015  •  1.150 Palavras (5 Páginas)  •  412 Visualizações

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Introdução

Desde há muito se tenta implantar a Educação para o Trânsito no País. Tornou-se praticamente insuportável a atual situação, pois aparece como causa primeira dos infortúnios a culpa dos próprios motoristas e outros envolvidos. A educação do povo está em um nível deficiente, com uma alarmante falta de respeito aos direitos do próximo.

A situação do trânsito é um problema de educação dos condutores de veículos e dos pedestres. As regras de trânsito devem ser disseminadas e aprendidas nas escolas, já que, mais cedo ou mais tarde, os alunos, em sua maioria, irão conduzir automóveis. É na infância e na adolescência que se verifica a maior aceitação de ensinamentos e de condutas.

A estatística de uma vítima fatal a cada 30 segundos no trânsito em todo o mundo e o conhecimento de, no Brasil, já ter-mos ultrapassado a triste marca de um milhão de vidas perdidas em acidentes de tráfego, dirigiram minha atenção para o atual código de trânsito Brasileiro, pois o Brasil é ao que parece o campeão mundial de acidentes de tráfego.

O capítulo VI da Lei No. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, refere à Educação para o Trânsito

A Educação para o trânsito como direito e dever

De acordo com o art. 74: A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.

O parágrafo 1º diz: É obrigatória a existência de Coordenação Educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito.

O parágrafo 2º: Os órgãos ou entidades de trânsito deverão promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito, nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.

A Educação para o Trânsito promovida em cursos escolares

Art. 76. A Educação para o Trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, através de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação. Em seu parágrafo único, observa-se que: o Ministério da Educação e do Desporto, mediante proposta do CONTRAN e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, diretamente ou mediante convênio promoverá:

I - a adoção, em todos os níveis de ensino, de um currículo interdisciplinar com conteúdo programático sobre segurança de trânsito;

II - a adoção de conteúdos relativos à educação para o trânsito nas escolas de formação para o magistério e o treinamento de professores e multiplicadores.

Ao CONTRAN cabe oferecer as propostas ou traçar as linhas básicas da Educação, dos objetivos a serem atingidos, e mesmo da matéria que integrará o Currículo Escolar.

Nesta parte porém, relativa aos conteúdos, à forma de educação e à composição dos currículos, a matéria está mais afeta ao Ministério da Educação e do Desporto, que elaborará os conteúdos a serem transmitidos sobre a Segurança do Trânsito. Conforme a disposição legal, o CONTRAN atuará em conjunto com o Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras. Para a inclusão de conteúdos nos planos escolares apresenta-se indispensável a manifestação dos dois órgãos. Somente depois o Ministério da Educação e Desporto promoverá a implantação, encaminhando o plano geral às Secretarias de Educação dos Estados, que, por sua vez, traçarão as diretrizes específicas para a sua adoção nas escolas públicas e particulares, inclusive nas municipais.

Convênios dos órgãos e entidades de trânsito com órgão do ensino

Encontramos no art. 79: Os órgãos e entidades executivos de trânsito poderão firmar convênio com os órgãos de educação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, objetivando o cumprimento das obrigações estabelecidas neste capítulo.

Há a previsão de se realizarem convênios, no que diz respeito a Educação do Trânsito, com os órgãos de Educação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cada órgão estabelecerá as metas da campanha na área de sua jurisdição e inclusive entre entidades particulares já realizam-se convênios. Nesta ordem, o Banco do Brasil e a Associação Brasileira de Educadores de Trânsito - ABETRAN - lançaram, em setembro de 1996, o Manual de Educação para o Trânsito, que foi distribuído gratuitamente nas escolas, objetivando atingir as crianças e adolescentes, ressaltando a tática dos mesmos influírem na conduta dos pais, controlando seu comportamento quando na direção de veículos.

O Capítulo XIII do CTB refere-se à Condução de Escolares:

Art. 136. Os veículos somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito, exigindo-se, para tanto:

I- registro como veículo

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