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Educação a distância

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Por:   •  12/5/2014  •  Projeto de pesquisa  •  2.877 Palavras (12 Páginas)  •  144 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP

CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

CURSO DE PEDAGOGIA

ESTRUTURA E ORGANIZACAO

DA EDUCACAO BRASILEIRA

Nome: Fernanda Michalack RA:6788411657

Atividade Prática Supervisionada (ATPS) entregue como requisito para conclusão da disciplina “Educação e Diversidade”, sob orientação do professor-tutor a distância Fernanda.

Jaraguá do Sul

2013

Introdução

A estrutura de ensino e formada pela rede municipal, estadual e federal, todas estabelecidas perante os conceitos da LDB (Lei de Diretrizes e Bases ), que foi sendo modificada muitas vezes para garantir o direito de ensino gratuito para todos com qualidade.

Não adianta só profissionais qualificados se a estrutura do ensino e do governo continua a mesma, mudanças são necessárias na educação.

O sistema educacional deve formar “homens“ que tenham noção dos acontecimentos e de suas reais necessidades, um cidadão critico e participativo, capaz de transformar com educação o meio em que vive.

Estrutura do Sistema de Ensino nos âmbitos federal, estadual e municipal.

Brasil, país em desenvolvimento que diz tratar a educação com prioridade, deixa um “furo” no “sistema” existente no país. O mundo está em constante crescimento, muda a cada minuto as tecnologias que nos rodeiam, sendo assim o aprendizado, a sabedoria do ser humano se torna essencial.

A estrutura do sistema de ensino federal, estadual e municipal, possui pontos em comum: as normas de procedimentos, conteúdos, métodos elaborados, diretrizes, idéias e projetos, mesmas intenções para o setor educacional. A condição no setor publica, degradaram-se nos últimos anos, professores e demais funcionários em educação, vivem desestimulados pelas péssimas condições de trabalho, mal remunerados, sem capacitações, com faltas de conhecimentos básicos à educação.

A atual estrutura e funcionamento da educação brasileira decorrem da LDB (Lei nº 9394/96). De acordo com artigo 211/CF. a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. Sendo assim a União organizará o sistema federal de ensino e dos territórios, financiando as instituições de ensino públicos e federais, dando assistência igual a ambos. Os municípios atuam priorizando o ensino fundamental e médio. Na organização dos sistemas de ensino, os Estados e os municípios decidiram formas de como colaborar, de modo que assegure e abranja o ensino obrigatório.

A educação brasileira, não é a única a passar por testes definidos como “indicadores externos”, como exemplo a Prova Brasil, ENEM, ENADE, PISA e SARESP, esses avaliam as competências e habilidades, descobrindo assim o que é necessário para tentar resolver os problemas estruturais do sistema. Com tudo o País ainda não dispõe de um sistema de ensino competente e qualificado, mas há explicações para a falta de um sistema educacional eficiente. Há uma carência de professores interessados e qualificados; a uma descrição de classes sociais, muitas vezes a cultura existente no país é deixada de lado, mal direcionada; usando até mesmo culturas de outros países.

Esses fatores causam um impacto devastador na estrutura e no sistema educacional. Mesmo com as varias pesquisas sobre os dispositivos da LDB, sempre haverá dúvidas sobre como interpretar uma norma jurídica educacional, sendo assim cabe ao bom educador abrir caminhos para que a educação seja completa.

O ensino no Brasil está organizado e estruturado de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB 9.394/96)

A Lei de nº 9.394 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 20 de dezembro de 1996 (LDB 9.394/96), é a que estabelece a finalidade da educação no Brasil, como esta deve estar organizada, quais são os órgãos administrativos responsáveis, quais são os níveis e modalidades de ensino, entre outros aspectos em que se define e se regulariza o sistema de educação brasileiro com base nos princípios presentes na Constituição.

Os órgãos responsáveis pela educação, em nível federal, são o Ministério da Educação (MEC) e o Conselho Nacional de Educação (CNE). Em nível estadual, temos a Secretaria Estadual de Educação (SEE), o Conselho Estadual de Educação (CEE), a Delegacia Regional de Educação (DRE) ou Subsecretaria de Educação. E, por fim, em nível municipal, existem a Secretaria Municipal de Educação (SME) e o Conselho Municipal de Educação (CME).

A educação básica no Brasil constitui-se do ensino infantil, ensino fundamental e ensino médio.

De acordo com o art. 21 da Lei n.º 9.394/96, a educação escolar (não a educação básica), além das três citadas anteriormente, compõe-se também do nível superior.

Existem dois tipos de categorias administrativas para as instituições de ensino:

Públicas: criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público;

Privadas: mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito

privado.

Segundo o Título IV, artigos 8º até o 20º da LDB 9.394/96, as instituições públicas e privadas estão ao cargo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

União (Federal): é responsável pelas instituições de educação superior criadas e mantidas pelos órgãos federais de educação e também pela iniciativa privada.

Entre suas principais atribuições está: elaborar o Plano Nacional de Educação, organizar, manter e desenvolver os órgãos e as instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos territórios, prestar

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