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Educação para saúde

Por:   •  6/7/2015  •  Projeto de pesquisa  •  761 Palavras (4 Páginas)  •  149 Visualizações

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CONTRATO DE TRABALHO A TÍTULO DE EXPERIÊNCIA.

Pelo presente instrumento na melhor forma de direito, as partes:

A empresa W H COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCOES E SERVICOS DE CONSTRUCOES LTDA - ME, inscrita no CNPJ: 21.454.918/0001-80 com a sede na Rua Ataulfo de Paiva, nº. 34, bairro Colônia Santo Antônio, no município de Manaus, no estado de Amazonas, que por força de presente passa a ser simplesmente denominado EMPREGADOR; e o Sr JOAO FABRICIO NASCIMENTO AIRES, brasileiro, solteiro, natural de OBIDOS-PA, portador do RG nº 3099195-1/SSP/AM e do CPF : 005.184.692-63, CTPS 34541  SÉRIE 0055/PA, residente e domiciliado, nesta Cidade de Manaus, no estado do Amazonas, doravante designado EMPREGADO;

Firma, nos termos da Lei, o presente CONTRATO DE TRABALHO DE EXPERIÊNCIA, que terá vigência a partir da data de início da prestação de serviços, de acordo com as condições a seguir especificadas:

 CLÁUSULA PRIMEIRA - O portador da presente foi admitido em caráter Experimental pelo prazo de (60) dias podendo ser prorrogado por mais (30) dias, a partir do dia 18/06/2015, podendo o mesmo ser rescindido por quaisquer das partes, independente de indenização ou Aviso Prévio.

CLÁUSULA SEGUNDA – O EMPREGADO acima designado, obriga – se a prestar seus serviços no quadro de funcionários do EMPREGADOR para exercer as funções de  AJUDANTE DE SOLDADOR , mediante a remuneração de R$ 788,00 ( SETECENTOS E OITENTA E OITO REAIS ), a ser paga mensalmente ao empregado, até o 5º (QUINTO) dia útil do mês.

Ressalva – se ao EMPREGADOR, o direito de proceder a transferência do empregado para outro cargo ou função como também transferi para outro setor de obra que seja designado, que entenda que este demonstre melhor capacidade de adaptação desde compatível com sua condição pessoal.

        

CLÁUSULA TERCEIRA – O horário do autor será das 07:00 intervalo do almoço 11:00, retorno 12:00  a saída 16:450hs, as sexta – feira das 07:00 ás 16:45hs.

CLÁUSULA QURTA – O EMPREGADO, declara estar recebendo no ato da assinatura deste contrato, o Regulamento Interno da Empresa cujas cláusulas fazem parte do Contrato de trabalho e que a violação de qualquer delas implicará em sanção,cujo graduação dependerá da gravidade da mesma, podendo culminar na rescisão do contrato de Trabalho.

CLÁUSULA QUINTA – O EMPREGADO ,sempre que causa algum prejuízo ao empregador, resultante de qualquer conduta dolosa ao EMPREGADOR, autorizado a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, o qual fará, com fundamento no parágrafo único do artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Fica ressalvada a possibilidade de prorrogação deste contrato de experiência, por uma vez, em igual período, respeitado o prazo de 90 dias.

E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes, assinam o presente Contrato de Experiência em duas vias, ficando a primeira em poder do EMPREGADOR, e a segunda com o EMPREAGDO, que dela dará o competente recibo.

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