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Efeitos Do Recurso

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Por:   •  13/3/2014  •  530 Palavras (3 Páginas)  •  271 Visualizações

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E. EFEITOS DOS RECURSOS

E1. Introdução: A interposição acarretará consequencias no processo determinados pela lei: Os declara

E2. Efeitos devolutivo: Todos / Conceito: Devolve a máteria ao tribunal para ser impugnada, ou seja, o efeito devolutivo éo efeito por meio do qual que se devolve ao juízo ad quem (o juízo superior) o conheicmento da matéria impugnada. É uma consequência natural no processo!

E3. Efeitos suspensivo: Os efeitos que traria na decisão do processo, nesse tipo de efeito é suspenso, ou seja, o efeito suspensivo é uma qualidade dos recursos que impede que a decisão produza seus efeitos (não é regra que esse efeito vai até o final do julgamento, exemplo é a apelação) até o julgamento final do recurso interposto.

E4. Efeitos translativo: Consiste na possibilidade do juízo ad quem conhecer de matérias de ordem pública (competência absoluta, capacidade, citação, ou seja, tudo que o juízo deve reconhecer de ofício. Condição da ação, ou seja, Possib. jurídica do pedido, interesse de agir, legitimidade para a causa)

Reformati im pejus: é uma exceção quando há necessidade de ques˜ta de ordem publica o interessado por ver diminuido seu êxito.

2. RECURSOS EM ESPÉCIE

A. APELAÇÃO

A1. CONCEITO: Recurso cabível em face das sentenças. As sentenças são as decisões que extinguem o processo, podem ser: Sentença que julguém o mérito (art 269) ou aquelas que não julgam o mérito (art 267

A2. PREVISÃO:513 e ss CPC

A3. REQUISITOS ART 514: Proferida a senteção, como desenvolvo a apelação para o juiz ad quo:

- Petição dirigida ao juiz como nome e qualificação das partes;

- Endereçamento (mesmo juiz que proferiu a decisão);

- Informar que não concorda com a decisão proferida;

- Pedir para receber no duplo efeito (suspensivo e que remeta ao juizo ad quem);

- Fundamento e por fim os pedidos.

A4. EFEITOS (ART 520): Recebida no efeito duplo (suspensivo e devolutivo) como regra, sendo suas exceões no art 520 a verificar!

A5. PRAZO (ART 508): 15 dias, sendo a contagem a partir da publicação da sentença

A6. PROCESSAMENTO: Mesmo juízo que proferiu a decisão (ad quo) em primeira instância, no qual é juntado no autos (* INTERPOSIÇÃO (1º GRAU) - ENTRANHADA). Nesse momento o juiz faz a análise de ADMISSIBIIDADE (se o recursos reune requisitos para seu conhecimento). Se estiver ok os efeitos de admissibilidade, o juiz despacha as DELCARAÇÃO EFEITOS para abertura de prazo para contra-razões (INTIMAÇÃO) a outra parte no prazo de 15 dias.

Recebendo as contra razoes da outra parte, o juiz junta tudo nos autos e envia (REMESSA) ao juíz de instância superior (juízo ad quem). Ai o juiz adquem aguarda a distribução do recurso (DISTRUIBUÇÃO/RELATOR E RELATÓRIO), sorteado um relator sendo um

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