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Efeitos dos Recursos

Tese: Efeitos dos Recursos. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  10/6/2013  •  Tese  •  2.397 Palavras (10 Páginas)  •  330 Visualizações

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Para quem quiser ajuda, vale apena ler....

Recurso

O recurso judicial é a forma de se provocar uma nova análise sobre uma decisão, dentro do mesmo processo, para reformá-la, modificá-la ou integrá-la.

Recurso, para Moacyr Amaral Santos, é "o poder de provocar o reexame de uma decisão, pela mesma autoridade judiciária, ou por outra hierarquicamente superior, visando a obter a sua reforma ou modificação".1

Efeitos dos Recursos

O principal efeito dos recursos é o obstativo: evitar a formação de coisa julgada, esse é inerente a todos os recursos.

Os recursos têm também o efeito devolutivo, ou seja, devolvem ao mesmo juiz ou ao juízo de grau superior de jurisdição a causa para reexaminar a decisão judicial impugnada: é limitado na extensão esse reexame pela pretensão recursal. Efeito também inerente a todos os recursos.

As questões de ordem pública, como condições da ação, pressupostos processuais e requisitos de admissibilidade podem ser conhecido de ofício, é o chamado efeito translativo.

Se o mesmo juiz reexamina a questão e retratar-se, como ocorre no agravo interno ou agravo de instrumento, diz-se que o recurso possui efeito regressivo.

O poder de integrar a decisão judicial surge no julgamento dos embargos declaratórios, que são julgados pela autoridade que prolatou a decisão.

O efeito suspensivo é mero prolongamento do estado de ineficácia da decisão judicial. Isto é, enquanto não for julgado o mérito do recurso a decisão impugnada não produz efeitos. É a regra nos recursos ordinários. E a exceção nos recursos especiais, que só os possuem se for concedida liminar na ação cautelar inominada proposta (artigo 798 doCódigo de Processo Civil).

Características dos Recursos

Uma das características é a voluntariedade. Ou seja, é a parte interessada, que se sentir prejudicada com uma determinada decisão judicial que tem o direito subjetivo de recorrer, não havendo a obrigatoriedade. Quando esta deixar de recorrer ocorrerá a preclusão.

No processo judicial, os recursos existentes dependem da natureza do processo judicial: processo civil, processo penal ou processo do trabalho. No STF, as partes podem interpor recurso de qualquer decisão e o tribunal deverá apreciá-lo mesmo que se trate de decisão irrecorrível2 .

Recursos no Processo Civil

Estão previstos na Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil) ou em leis extravagentes. Os recursos especiais (artigo 105) e extraordinários (artigo 102) estão previstos na Constituição Federal.

Há taxatividade do recurso. Isto é, os recursos devem estar expressamente previstos em lei. A lei processual, no artigo 496 do Código de Processo Civil, contempla as seguintes espécies de recursos: apelação, agravo, embargos infringentes, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, embargos de divergência em recurso especial e em recurso extraordinário.

Espécies de recursos no processo civil

1. Apelação

2. Agravo de instrumento

3. Agravo retido

4. Agravo interno

5. Embargo infringente

6. Embargos de declaração

7. Recurso ordinário

8. Recurso especial

9. Recurso extraordinário

10. Embargos de divergência em recurso especial e em recurso extraordinário

Apelação

A apelação do direito processual civil brasileiro é o recurso interposto contra a sentença proferida por juiz de primeiro grau que encerra processo com ou sem solução de mérito (art. 513 do Código de Processo Civil – CPC Brasileiro). Busca a reforma ou a invalidação da sentença.

Cabimento

Regra geral

A Apelação pode ser interposta no processo de conhecimento, cautelar e de execução, seguindo os procedimentos comum, isto seja ordinário ou sumário, ou algum procedimento especial.

É um instrumento processual destinado a corrigir erro de forma (vício no procedimento) ou reexaminar provas. É um recurso de cognição ampla.

Exceções

Algumas exceções à interposição da Apelação são:

• Sentença proferida por juiz federal de primeiro grau que julga causa entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no país (art. 105, inciso II, alínea “c” da Constituição Federal Brasileira de 1988).

• Sentença que julga execução fiscal com valor inferior a cinqüenta Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional – ORTN (art. 34 da Lei nº 6.830/1980).

• Sentença prolatada em ação civil nos juizados especiais cíveis (art. 41 da Lei nº 9.099/95).

• Sentença que decreta a falência cabe agravo (art. 100 da Lei nº 11.101/2005)

• Sentença que homologa conciliação judicial, não cabendo quaisquer recursos.

Prazo

A Apelação deve ser interposta no prazo de 15 dias(conforme o art. 508, CPC), contados da ciência oficial da sentença, ressalvados os casos de prazo especial por privilégios da Defensoria Pública e do Ministério Público (prazos em dobro) e da Fazenda Pública, que tem prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer (art. 188, CPC) como também no litisconsórcio, desde que o pólo ativo ou passivo tenha procuradores diferentes (art. 191, CPC)

A parte contrária pode responder (contra-razoar) a Apelação em 15 (quinze)dias (réplica)(vide art. 508 do CPC).

Agravo de Instrumento

Agravo de instrumento é o recurso interponível, em regra, contra decisões interlocutórias.

Só caberá agravo de instrumento, "quando se tratar de decisão susceptível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida".

Nesses casos,

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