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Eficiencia Da Gestão Publica

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Por:   •  25/11/2014  •  615 Palavras (3 Páginas)  •  296 Visualizações

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Direito Público

A função típica do poder judiciário consiste em julgar ,aplicando alei a um caso concreto que lhe é posto resultante de um conflito de interesse.

È função atípica do poder judiciário elaborar regimento interno dos seus tribunais (art.96,I,a),conceder licença de férias aos seus magistrados nesse sentido é dizer o Poder Judiciário exerce funções incomuns ,assim quando elabora seu regimento interno , ele está exercendo função típica do Poder Legislativo quando ele concede férias ao seus magistrados ele esta exercendo uma função típica do Poder Executivo.

Os Princípios da Administração Pública

Principio da Legalidade: segundo ele, todo o ato da Administração tem que estar em conformidade com os princípios legais.

Este principio observa não só as leis ,mas também os regulamentos das normas administrativas contidas em grande parte do texto Constitucional.Quando a Administração Pública se afasta destes comandos ,pratica atos ilegais ,produzindo ,por conseqüência ,atos nulos e respondendo por sanções por ela imposta (Poder Disciplinar). Os servidores, ao praticar este ato podem ser ate demitido.

Um administrador de empresa particular pratica tudo aquilo que a lei não proíbe. Já o administrador público, por ser obrigado ao restrito cumprimento da lei e dos regulamentos só pode praticar o que a lei permite .É a lei que distribui competências aos administradores .

Principio da Impessoalidade:

No art.37 da CF o legislador também fala da impessoalidade. No campo do Direito Administrativo esta palavra foi uma novidade. O Legislador não colocou a palavra finalidade.

Surgiram assim duas correntes para definir “impessoalidade “

Impessoalidade relativa aos administrados: segundo esta corrente, a Administração só pode praticar atos impessoais se tais atos vão propiciar o bem comum (a coletividade). A explicação para impessoalidade pode ser buscada no próprio texto Constitucional através de uma interpretação sistemática da mesma. Por exemplo, de acordo com o art. 100 da CF “a exceção de créditos de natureza alimentícia os pagamentos devidos pela Fazenda. far-se-ão na ordem cronológica da apresentação dos precatórios...”. Não se pode pagar fora desta ordem,pois ,do contrário ,a Administração Pública estaria praticando ato de impessoalidade.

Impessoalidade relativa a Administração : segundo esta corrente ,os atos impessoais se originam da Administração ,não importando quem tenha praticado .Este princípio deve ser entendido para excluir a promoção pessoal de autoridade ou serviços públicas sobre suas relações administrativas no exercício de fato,pois de acordo com os que defendem esta corrente ,os atos são dos órgãos e não dos agentes públicos.

Princípio da Finalidade: relacionado com a impessoalidade relativa a Administração ,este princípio orienta que as normas administrativas tem que ter sempre como objetivo o interesse público.

Assim, se o agente público pratica atos em conformidade com a lei,encontra-se indiretamente ,com a finalidade ,que está embutida na própria norma.Por exemplo, em relação á finalidade,de

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