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Eleitoral

Tese: Eleitoral. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  12/9/2014  •  Tese  •  520 Palavras (3 Páginas)  •  196 Visualizações

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1) Cite e conceitue as formas de exercício da soberania popular previstas na Constituição da República de 1988?

A soberania popular é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos desta Lei e das normas constitucionais. São formas de soberania popular:

I – plebiscito: é a convocação dos eleitores do país para aprovar ou não questões pertinentes e relevantes acerca de determinado tema, que antecede lei ou do ato administrativo. Assim, o povo diz se quer ou não quer que determinada questão seja aprovada.

II – referendo: este também é uma consulta popular, porém ele é convocado depois que o ato já foi aprovado, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.

III – iniciativa popular: é a outra forma de participação direta da população, prevista na Constituição Federal. Através dela, é apresentado um projeto de lei sobre determinado assunto, assinado por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos por cinco Estados, e não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles. Um exemplo recente é a Lei da Ficha Limpa, que tramitou a pedido da população e foi aprovada também pela população.

2) Dentro do Sistema Eleitoral brasileiro, explique o proporcional e o majoritário. Apresente quais os cargos eletivos são disputados nestes sistemas.

Nosso sistema atual é definido pela Constituição de 1988 e pelo Código Eleitoral, na Constituição já são definidos três sistemas eleitorais distintos, quais sejam: eleições proporcionais para a Câmara dos Deputados, nos sistemas legislativos das esferas estadual e municipal, eleições majoritárias com um ou dois eleitos para o Senado Federal e eleições majoritárias em dois turnos para presidente e demais chefes do executivo nas outras esferas.

Para Câmara dos Deputados e para os órgãos legislativos estaduais e municipais, a Constituição Federal utiliza o sistema proporcional. E na esfera federal, a eleição devem ser realizada, de forma separada, em cada um dos estados e territórios. Candidatos à Câmara só poderão ser votados no estado em que se lançam candidatos, e concorrerão apenas às cadeiras reservadas àquele estado. Além dessas restrições, a Constituição impõe ainda os limites mínimo de 8 e máximo de 70 deputados para cada estado, definidos de forma proporcional à população de cada um.

O sistema eleitoral majoritário é usado, no Brasil, para eleger o chefe do executivo de todas as esferas (presidente, governador e prefeito), e para as eleições ao Senado Federal. Nas eleições presidenciais o sistema empregado é de maioria absoluta, onde o eleito precisa obter mais de 50% dos votos válidos, desconsiderados os brancos e nulos, para ser eleito. Para obtenção dessa maioria num sistema pluripartidário, a eleição se realiza em dois turnos caso necessário. O primeiro disputado pela totalidade dos candidatos, e o segundo disputado apenas pelos dois candidatos melhores colocados no primeiro pleito. O segundo turno só se realiza caso nenhum candidato atinja a maioria absoluta no primeiro turno da eleição. Este sistema é utilizado também nas eleições para governador e prefeito das cidades com mais de 200.000 eleitores. Caso persistir o empate, é levado em consideração a idade dos candidatos, e o mais velho é eleito.

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