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Elementos Constitutivos Das Obrigações

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Por:   •  20/11/2014  •  338 Palavras (2 Páginas)  •  315 Visualizações

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Elementos Constitutivos das Obrigações

Para os romanos, obrigação era o vínculo jurídico que ligava duas ou mais pessoas determinadas, no intuito de conseguir uma prestação de uma ou de algumas, em benefício de outra.

Beviláqua acreditava que a principal diferença, se não a única, entre o conceito romano de obrigação e o conceito que ele defendia era o caráter extremamente pessoal presente naquele, enquanto que para ele prevalecia a economicidade.

Devido à rigidez do vínculo existente entre credor e devedor, no Direito Romano, a posição destes era inalienável, característica que, já na época de Beviláqua, não mais caracterizava as obrigações.

Orlando Gomes (1999, p. 10) define assim obrigação: vínculo jurídico entre duas partes, em virtude do qual uma delas fica adstrita a satisfazer uma prestação patrimonial de interesse da outra, que pode exigi-la, se não for cumprida espontaneamente, mediante agressão ao patrimônio do devedor.

Fica claro a partir desta definição que, diferentemente do que ocorria no Direito Romano, a ausência de prestação por parte do devedor gerará conseqüências no patrimônio deste, e não na sua pessoa. É possível, portanto, a alienação do crédito e a substituição de um devedor por outro.

Outra mudança em relação à definição romana é o destaque dado ao vínculo ativo da relação obrigacional: não se fala mais apenas em uma prestação devida, mas em um direito a exigi-la (embora não apareça na definição romana, tal característica não lhes era desconhecida).

O importante é ressaltar que a obrigação é um dever jurídico resultante de lei, de negócio jurídico ou de sentença judicial, por força do qual se impõe ao devedor, sujeito passivo, o dever de cumprir ou satisfazer certa e determinada necessidade do credor, sujeito ativo, mediante o provimento de um direito, concretizado numa prestação de um bem jurídico ou uma abstenção.

Do mesmo modo, deve ficar bem claro que a obrigação pode existir pela vontade da pessoa ou contra a vontade da pessoa devedora, segundo a causa geradora em decorrência da qual se impõe um dever ao sujeito passivo.

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