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Em Janeiro De 2005, Antonio Da Silva Júnior, 7 Anos, Voltava Da Escola Para Casa, Caminhando Por Uma Estrada De Terra Da Região Rural Onde Morava, Quando Foi Atingindo Pelo Coice De Um Cavalo Que Estava Em Um Terreno à Margem Da Estrada.

Artigos Científicos: Em Janeiro De 2005, Antonio Da Silva Júnior, 7 Anos, Voltava Da Escola Para Casa, Caminhando Por Uma Estrada De Terra Da Região Rural Onde Morava, Quando Foi Atingindo Pelo Coice De Um Cavalo Que Estava Em Um Terreno à Margem Da Estrada.. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  10/3/2014  •  367 Palavras (2 Páginas)  •  5.283 Visualizações

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Em janeiro de 2005, Antonio da Silva Júnior, 7 anos, voltava da escola para casa, caminhando por uma estrada de terra da região rural onde morava, quando foi atingindo pelo coice de um cavalo que estava em um terreno à margem da estrada.

(OAB/ 2010.2) Em janeiro de 2005, Antonio da Silva Júnior, 7

anos, voltava da escola para casa, caminhando por uma estrada de

terra da região rural onde morava, quando foi atingindo pelo coice

de um cavalo que estava em um terreno à margem da estrada. O

golpe causa sérios danos à saúde do menino, cujo tratamento se

revela longo e custoso. Em ação de reparação por danos

patrimoniais e morais, movida em janeiro de 2009 contra o

proprietário do cavalo, o juiz profere sentença julgando

improcedente a demanda, ao argumento de que Walter Costa,

proprietário do animal, “empregou o cuidado devido, pois

mantinha o cavalo amarrado a uma árvore no terreno,

evidenciando-se a ausência de culpa, especialmente em uma zona

rural onde é comum a existência de cavalos”. Além disso, o juiz

argumenta que já teria ocorrido a prescrição trienal da ação de

reparação, quer no que tange aos danos morais, quer no que tange

aos danos patrimoniais, já que a lesão ocorreu em 2005 e a ação

somente foi proposta em 2009.’ Como advogado contratado pela

mãe da vítima, Isabel da Silva, elabore a peça processual cabíve

Além dos aspectos fundamentais do recurso de apelação (requisitos

objetivos e subjetivos, bem como observância das formalidades do Art.

514 do CPC), o candidato deve prever, corretamente, a representação

do incapaz na petição de interposição e nas razões do recurso. Deve

esclarecer que a responsabilidade por fato do animal é objetiva no CC

de 2002, que eliminou a excludente relativa ao emprego do “cuidado

devido” pelo proprietário ou detentor (Art. 936), de modo que a

ausência de culpa é irrelevante para a caracterização da

responsabilidade do réu no caso concreto. Quanto à prescrição, o

candidato deve esclarecer que não corre contra os absolutamente

incapazes (Art. 198, I) do CC. Deve formular adequadamente os

pedidos, solicitando o conhecimento e provimento, mencionando

danos materiais e morais, justificadamente, pedindo a inversão do ônus

da sucumbência,

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