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FEDERALISMO E A NOVA ORDEM GLOBAL

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Por:   •  10/6/2014  •  Trabalho acadêmico  •  2.796 Palavras (12 Páginas)  •  480 Visualizações

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CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA

4º SEMESTRE

FRANCISCO CARLOS ARAÚJO MOTA RA 5322100864

GABRIELLE XAVIER SIMÕES RA 5312947807

STEFANIE MENDES CORRENTE DA SILVA RA 5312947827

JORGE ALEXANDRE XAVIER ROCHA RA 1299133684

RONALDO ALVES DA SILVA RA 1299208617

ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS

ESTADO E PODER LOCAL

PROFESSOR(A) EAD. LEONARDO TAKAMASA OTSUKA

PROFESSOR-TUTOR PRESENCIAL ELIZEU BEZERRA GALVÃO

PROFESSOR-TUTOR EAD MA. VIVIAN MENEZES

Cidade-UF

2013

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO 2

2. AS ORIGENS DO FEDERALISMO 3 á 6

3. FEDERALISMO NO BRASIL 7 e 8

4. FEDERALISMO E A NOVA ORDEM GLOBAL 9 e 10

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS 11

REFERÊNCIAS 12

1. INTRODUÇÃO

Neste presente trabalho de pesquisa, buscamos tratar as importantes questões sobre federalismo. Estado Federal é o todo, dotado de personalidade jurídica de direito público internacional e tem na Constituição a sua base jurídica, diferentemente do que ocorre nas confederações. Válido resgatar um pouco sobre a origem do Federalismo, procurando compreender como se deu a sua adoção no Brasil. Portanto, o presente trabalho ao traçar um recorte teórico e histórico abordará desde as raízes do Federalismo. Nos dias atuais podemos observar como consagrada e com grande representatividade em boa parte das sociedades do planeta, o modelo federalista de organização do Estado. No Brasil, a instalação do federalismo aconteceu com pontuais diferenças em relação ao modelo norte-americano. Sobretudo no que diz respeito ao contexto geográfico do Estado e das forças políticas que o dominavam.

A forma de organização do Estado – se unitário, federado ou confederado – reflete a repartição de competências, que leva em consideração a composição geral do país, a estruturado poder, sua unidade, distribuição e competências no respectivo território. São exemplos de Estados Federais: Alemanha, Argentina, Austrália, Brasil, Canadá, os Emirados Árabes, Índia, Malásia, México, Nigéria, Rússia, Suíça e os Estados Unidos,

2. AS ORIGENS DO FEDERALISMO

O QUE É O FEDERALISMO

O federalismo é uma forma de governo, baseada em um certo modo de distribuir e exercer o poder político numa sociedade, sobre um determinado território, que resulta da necessidade de preservar a diversidade de culturas ou da constatação das origens diferenciadas da história e das tradições políticas dos Estados-Membros, necessitando, portanto, de um estatuto que garanta a autonomia local.

Federalismo também promove a responsabilidade do governo para com as pessoas e incentiva a participação dos cidadãos e a responsabilidade cívica ao permitir que os governos locais elaborem e administrem leis locais.

Um sistema federal é reforçado por uma constituição escrita, que concede autoridade e delinear o âmbito das responsabilidades compartilhadas por cada nível de governo.

Tem como elemento histórico formador, a luta contra o modelo absolutista. Esta forma de estado foi a solução encontrada pela sociedade moderna que, uma vez reticente com toda a forma centralizada de poder que oferece respaldo a uma autoridade arbitrária, tem como um dos seus principais elementos justamente o caráter descentralizador. Existe certa dificuldade na formulação de elementos padrões para uma federação uma vez que se não bastasse a sofisticação desta forma de Estado, existem uma extensa variedade de “versões” ou variantes deste sistema. Tão logo é possível primeiramente destacar aqueles que o diferenciam do sistema confederativo como, por exemplo, o direito de secessão, a manutenção da independência e personalidade internacional dos Estados, entre outros.

AS ORIGENS DO FEDERALISMO

O Federalismo tem origem ideológica na revolução e independência dos Estados Unidos. Os líderes coloniais norte americanos deram início a confronto armado contra a Inglaterra em 1776 porque estavam descontentes com as políticas adotadas pelo Parlamento Inglês entre as décadas de 1760 e 1770 e também porque não admitiam mais que o Parlamento Inglês possuísse autoridade para determinar e executar às suas colônias tudo que desejasse.

Para recusar o poder exercido pela Inglaterra sobre as colônias norte americanas, os colonos passaram a questionar a origem da soberania. Na concepção dos Ingleses a soberania pertencia ao Estado Inglês (King-in-Parliament) e as únicas limitações a ela seriam determinadas por critérios do próprio soberano. Em contrapartida, os colonos defendiam que a soberania possui origem na população e seria exercida pelo Estado nos limites do poder que lhe foi delegado.

Após a declaração da independência das Colônias Americanas em 1776, elas passaram a enfrentar o desafio de elaborar um novo regime constitucional para dar lugar ao espaço antes preenchido pela Lei Britânica.

Em 1777 foi estabelecido o pacto confederativo, que criava uma unidade frágil entre os Estados autônomos norte americanos para fazer frente à Europa.

Em 1787, delegados dos Estados norte americanos se reuniram na Convenção de Filadélfia para repensar o arranjo confederativo. O dilema estava posto entre dois modelos notadamente inaceitáveis: o imperialismo, que tinha se provado inadequado porque centralizava todo o poder e negava aos Estados qualquer independência e autoridade; ou a confederação que tinha fracassado pela ausência de poder centralizador capaz de manter uma unidade entre os Estados. Novamente colocou-se em questão o tema da soberania. Ela seria deveria ser atribuída à toda população dos Estados Unidos ou à população de cada Estado? Os anti-federalistas defendiam que a soberania

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