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Ergonomia E Insalubridade

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Por:   •  21/7/2014  •  214 Palavras (1 Páginas)  •  830 Visualizações

Por que os riscos ergonômicos não são enquadrados para percepção do benefício do adicional de insalubridade?

Resposta:

Alguns riscos ergonômicos estão preconizados para o cálculo da Insalubridade.

Para saber quais e qual a taxa de tolerância, você tem que verificar os limites preconizados na NR15.

São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem acima dos limites de tolerância (a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral) previstos nos anexos à NR-15 de números:

• 1 (Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente);

• 2 (Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto);

• 3 (Limites de Tolerância para Exposição ao Calor);

• 5 (Limites de Tolerância para Radiações Ionizantes);

• 11 (Agentes Químicos cuja Insalubridade é caracterizada por Limite de Tolerância e Inspeção no Local de Trabalho);

• 12 (Limites de Tolerância para Poeiras Minerais).

• 6 (Trabalho sob Condições Hiperbáricas);

• 13 (Agentes Químicos);

• 14 (Agentes Biológicos).

• 7 (Radiações Não Ionizantes);

• 8 (Vibrações);

• 9 (Frio);

• 10 (Umidade).

O exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário base do empregado, ou previsão mais benéfica em Convenção Coletiva de Trabalho, equivalente a:

• 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;

• 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;

• 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.

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