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Escolher Banco Para Pagamento

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Por:   •  19/9/2014  •  4.416 Palavras (18 Páginas)  •  251 Visualizações

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Escolher o banco para pagamento do salário

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A empresa pode escolher o banco por meio do qual fará o pagamento dos salários aos meus funcionários? O funcionário que não quiser trabalhar com o banco escolhido pela empresa têm algum outro recurso que não seja o da conta-salário? O funcionário pode se recusar a abrir a conta-salário?

Esclarecermos que desde 02/04/07, os trabalhadores da iniciativa privada não estão mais obrigados a ter conta corrente no banco indicado pela empresa para receber salário.

Assim, a empresa deverá abrir uma conta salário, para o recebimento dos salários, sendo esta um tipo especial de conta de depósito à vista, aberta pela empresa/fonte pagadora em nome de um favorecido/beneficiário, exclusivamente para pagar-lhe salários e/ou vencimentos. O cliente (empregado/funcionário/beneficiário) é isento de tarifa de manutenção da conta-salário. A tarifa de manutenção da conta é negociada e cobrada da empresa ou órgão pagador do salário/vencimento.

A abertura dessa conta é feita pela empresa ou fonte pagadora, cabendo a ela toda a responsabilidade de identificação do favorecido/beneficiário. O instrumento contratual de abertura da conta-salário é firmado entre o banco e a instituição/empresa pagadora;

Sem pagar nenhuma tarifa nem imposto por isso, o empregado poderá transferir seu dinheiro para o banco que quiser ou sacá-lo, sem nenhum encargo.

Essa conta não é movimentável por cheques, mas apenas por cartão magnético, nas agências do banco e nos equipamentos de auto-atendimento internos e externos.

O cliente também pode optar por transferir integralmente seus recursos por meio de um único DOC/TED, mensal e gratuito, para movimentá-los em outro banco;

Observa-se que a conta-salário só recebe créditos da empresa ou fonte pagadora e não pode ser utilizada para débitos decorrentes da quitação de contas de consumo, títulos, boletos bancários, impostos e taxas.

Na abertura da conta-salário o beneficiário recebe do banco informações sobre o seu funcionamento;

Salientamos que esse tipo de conta não está sujeita aos demais regulamentos aplicáveis às contas de depósitos.

Diante do exposto, e de acordo com o caso em tela, a empresa não poderá obrigar o empregado de abrir conta corrente para pagamento de salários, e ainda se a empresa já efetua esta prática de depósito (salários) em conta corrente, o empregado poderá se recusar de receber seu salário mediante depósito em referida conta, uma vez que, mencionada conta onera os rendimentos do trabalhador com taxas e tarifas bancárias.

Todavia, considerando que a conta que a empresa deposita o salário do empregado se trata de conta salário, o mesmo não poderá se negar a receber seus vencimentos mediante depósito em referida conta, por se tratar, como acima explicado, de conta aberta exclusivamente para este fim, de acordo com o disposto no artigo 464, § único da CLT.

A chamada "conta salário", também conhecida como conta registro começou a valer para todos os trabalhadores da iniciativa privada no dia 2 de janeiro de 2009, e para os funcionários públicos das três esferas em 2 de janeiro de 2012.

A conta salário permite ao trabalhador escolher em qual banco prefere receber seu salário, podendo solicitar ao banco em que a empresa deposita seus vencimentos para transferir o valor à instituição de sua escolha sem a cobrança de qualquer tarifa.

O trabalhador também pode optar por receber o seu salário e movimentá-lo na própria conta salário. Mas atenção para as seguintes limitações:

* A conta salário só pode ser movimentada por meio de cartão magnético (fornecido gratuitamente pelo banco). Ou seja, seu titular não pode passar cheques

* Também não pode receber créditos de outras fontes (nem depósitos) a não ser o próprio salário enviado pelo empregador

* Fica restrito a no máximo cinco (5) saques e duas (2) consultas em terminais de auto-atendimento

* O crédito na conta do trabalhador (tanto no próprio banco quanto em outro banco) deverá ser efetuado na mesma data do débito na conta da empresa empregadora

* Não terá direito a cheque especial

* E não pode realizar aplicações financeiras

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Conta Salário - Uma forma de voltar a receber o seu salário

Muitos trabalhadores endividados estão se utilizando deste instrumento para terem acesso novamente aos seus salário, pois muitos estão tão endividados que quando o seu salário e depositado o banco fica com todo o valor para o pagamento das dívidas, de forma que no final do mês o trabalhado apesar de ter suado a camisa todos os dias só o que recebe é um aumento do seu saldo devedor no banco.

Se esta a sua situação você pode procurar o banco onde o seu salário é depositado e eles obrigatoriamente deverão transferir o seu salário, sem qualquer custo ou desconto para o outro banco e conta que você escolheu

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Onde devo solicitar a abertura da conta salário ?

Se o seu empregador tiver convênio com mais de um banco, você deve falar com o setor de pessoal e solicitar a abertura da conta salário em outro banco. Ex. A maioria dos funcionários públicos pode optar entre trabalhar com o Banco do Brasil ou com o a Caixa Econômica Federal, assim se o seu problema esta com um dos bancos, basta entrar em contato com a pagadoria e solicitar a transferência dos pagamentos para o outro banco.

A questão fica mais complicada quando a empresa ou órgão pagador não tem convênio com outro banco, neste caso você deve solictar a abertura da conta salário no próprio banco que vem atualmente recebendo, sendo que eles não podem se negar a fazer isto. Solicitada esta abertura você poderá tanto sacar o dinheiro diretamente desta conta salário ou mesmo pedir para que todo o valor seja transferido para uma outra conta em um outro banco.

Você pode se utilizar do ofício que disponibilizamos aqui no site para solicitar a abertura da conta salário no seu próprio banco.

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