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Especies De Familia

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Por:   •  8/9/2013  •  226 Palavras (1 Páginas)  •  279 Visualizações

a) As espécies de família previstas pelo art. 266 da CR são 2:

Matrimonial - Casamento - Formada por um homem e uma mulher(§ 3º).

Monoparental - Formada por um dos pais e seus filhos (§ 4º),

O código civil prevê outras espécies de familia:

União Estável – entidade familiar formada entre homem e mulher configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. (1723 CC)

Concubinato - as relações não-eventuais existentes entre homem e mulher impedidos de casar, existe apenas uma familia (1727 CC)

Família Paralela - é aquela que afronta a monogamia, realizada por aquele que possui vínculo matrimonial ou de união estável. (1521 CC)

b) Os dispositivos a cima, ( art 226 § 3º e 4º), devem ser interpretados de forma extensiva, pois a família, célula mater da sociedade, tem formações bem diversas das "tradicionais" espécies previstas de forma expressa na CF/88, e independentemente do que a constituição diz e os operadores do direito possam interpretar, as famílias de fato são uma realidade tão marcante em nossa sociedade que, o não reconhecimento das mesmas é uma afronta a vários principios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana. Há pouco o STF reconheceu a união homoafetiva ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, e tal reconhecimento se deu por interpretação extensiva.

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