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AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO PELO PROCEDIMENTO ESPECIAL DAS AÇÕES DE FAMÍLIA

Por:   •  6/11/2016  •  Dissertação  •  1.241 Palavras (5 Páginas)  •  659 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E FAMÍLIA E SUCESSÕES (SE NÃO HOUVER, VARA CÍVEL) DO FORO DA COMARCA DE ______ (FORO DA GUARDIÃ DO FILHO INCAPAZ – CPC, ART. 53, I).

        MARIA ROSA DE OLIVEIRA SILVA, brasileira, casada, profissão, portadora da cédula de identidade RG n., inscrita no CPF sob n., usuária do endereço eletrônico, residente e domiciliada na rua, nº, no bairro, cidade, Estado, CEP, representada por seus advogados infra-assinados, com escritório situado na Rua, nº, bairro, cidade, Estado, onde recebem as comunicações de estilo, vem, respeitosamente, perante vossa excelência, propor

AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO PELO PROCEDIMENTO ESPECIAL DAS AÇÕES DE FAMÍLIA

Em face de JACÓ DA SILVA, brasileiro, casado, profissão, portador da cédula de identidade RG n. e inscrito no CPF sob n., residente e domiciliado na rua , nº. no bairro, cidade, Estado, CEP, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.

DOS FATOS

        NARRATIVA DOS FATOS

DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

A REQUERENTE, outrossim,  requer os auspícios da justiça gratuita, tendo em vista que, de acordo com o artigo 4º da Lei 1060/50, se declara pobre no sentido jurídico do termo, não possuindo condições financeiras de arcar com as custas do processo em eventual recurso, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.

DO DIREITO

A)DO DIREITO AO DIVÓRCIO:

        Consoante se depreende do art. 226, § 6.º da Constituição Federal, o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, uma vez que a EC 66/2010 suprimiu o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos.

A autora não tem mais interesse na união. E é seu direito potestativo divorciar-se do marido, não havendo motivo jurídico que justifique a manutenção do casamento diante da falta da autora em seguir casada com o Requerido.

B)DA GUARDA, VISITA E PENSÃO ALIMENTÍCIA:

        A guarda de fato do filho menor, que já está  com a mãe, permanecerá com a autora, por atender tal situação ao melhor interesse da criança.

        Já com relação ao direito de visitas é assegurado ao réu e vem se verificando regularmente, não sendo objeto de discordância. O regime é de retirada da criança do lar materno a cada 15 (quinze) dias, levando-a na sexta-feira às 17 horas e trazendo-a no domingo às 17 horas. No dia dos pais a criança ficará com o Réu, o mesmo ocorrendo nas férias escolares nas duas primeiras semanas (15 dias). Já no Natal a criança fica com a autora e na virada do ano com o Requerido;

        No que tange ao valor da contribuição para criar e educar o filho, em atenção ao binômio possibilidade/ necessidade (art. 1.694, §1°, CC), requer seja descontado o valor de 1/3 dos rendimentos do réu, diretamente de sua folha de pagamento, para crédito na conta da autora, cujos dados são: Agência nº, Conta Corrente nº. Entretanto, em caso de desemprego do genitor, requer, desde logo, a definição de que o valor da pensão alimentícia equivale a um salário mínimo mensal. Tal referencial atende à proporcionalidade em relação ao cenário atual, considerando que nos dias de hoje o réu aufere cerca de seis vezes esse montante.

        Além disso, a Autora dispensa a fixação de pensão alimentícia em seu favor por ter condições para o trabalho e, no momento, de se manter.

C)DA PARTILHA:

        No tocante aos bens, segue a descrição patrimonial correspondente para que se efetue a partilha considerando o direito da autora à metade de seu valor, nos termos do artigo 1.658, do Código Civil:

a.1) imóvel – casa, situada na rua, nº, bairro, cidade, Estado, no valor venal de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), conforme cópia da escritura em anexo (doc. nº);

a.2) veículo automotor marca Fiat Toro, avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme documento em anexo (doc. nº).

D)DO NOME

        Já com relação ao nome, a autora não mais tem interesse em adotar o sobrenome de casada e requer o direito de voltar a adotar o seu nome de solteira , a saber: Maria Rosa de Oliveira Albuquerque.

E)DA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO

        Tendo em vista a ocorrência de prévias tentativas de resolução consensual de conflito que foram marcadas pela resistência do réu em admitir o fim do casamento, a autora opta pela não realização da audiência de mediação, por entender que tal procedimento restaria infrutífero e danoso para as partes especialmente em relação ao tempo de decretação do divórcio.

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