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Estatuto OAB E ética

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Por:   •  11/8/2013  •  437 Palavras (2 Páginas)  •  610 Visualizações

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Estatuto da OAB e ECA

Art 6 lei 8.906\94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)) - Não há subordinação nem hierarquia entre juiz, promotor e advogado.

Atividades privativas da advocacia, de quem esta regularmente inscrito na OAB. Atividade de consultoria, assessoramento e direção jurídica só podem ser exercidas por quem é advogado.

É possível o advogado atuar sem a procuração? O advogado pode atuar sim sem procuração, em regra é com a procuração. Mais tem um detalhes, o art. 5 do estatuto e o art 37 do CPC diz que demonstrada a urgência, o advogado poderá atuar no prazo de 15 dias sem a procuração e ainda pode ser renovado por igual período.

Inscrição do estagiário. Qual a seccional competente para realizar a inscrição do estagiário? A regra é diferente da inscrição definitiva. O local onde o estagiário vai fazer a inscrição é onde esta localizado o curso jurídico dele.

Aonde são registrados os atos constitutivos da sociedade de advogados? Cuidado, pois há uma grande pegadinha. É feito no cartório ou na junta comercial, ou somente na receita? A competência para registrar é a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.

Todo contrato social tem que ser vistado por um advogado antes de levar a registro. Uma empresa comum quer registrar seu contrato social. Aí sim vai ser registrado na junta comercial, mais esse contrato precisa ter um visto de um advogado. Mais tem a EXCEÇÃO> Micro Empresa e Empresa de pequeno porte não precisa ter o visto do advogado no ato constitutivo.

Quem que pode ingressar com a ação sem precisar da figura do advogado? Na justiça do trabalho não precisa de advogado, pois existe o juspostulandi. Mais isto é até o recurso ordinário. No Juizado Especial Estadual, até 20 salários mínimos também não precisa de advogado. No Juizado Especial Federal, aí não tem limite de valor, pode entrar sem advogado com qualquer valor. Também não precisa da figura do advogado. Habeas corpus, também não precisa de advogado.

OUTRA AULA

Estatuto da OAB

Art. 10, §2 – inscrição suplementar, se vc for fazer uma intervenção judicial em outro estado, e essa intervenção for habitual e se vc tiver mais de 5 processos nesse estado, vc precisará da inscrição suplementar naquela seccional.

ECA

Art 227 ao 229 da CF.

Art 227 – idade mínima de 14 a 16 anos só pode trabalhar como aprendiz; 16 anos em diante pode trabalhar. Neste artigos também existem os direitos previdenciários e trabalhistas para este adolescente.

Art 228 – são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos as normas da legislação especial que é o ECA.

Art. 229 – qdo as crianças forem menores, os pais são responsáveis por aquelas.

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