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ESTATUTO DA OAB - ANOTAÇÕES

Por:   •  30/3/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  8.718 Palavras (35 Páginas)  •  474 Visualizações

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ESTATUTO, REGULAMENTO E CÓDIGO DE ÉTICA DA OAB

AULA 1 – ATIVIDADE PRIVATIVAS DO ADVOGADO 

        Art. 1º do Estatuto

        As atividades privativas são divididas em 3 grupos:

        1) Postulação perante qualquer órgão do Poder Judiciário Inclusive Juizados Especiais -  A ideia é que uma pessoa só irá ao Judiciário por intermédio de advogado, pois um dos pressupostos processuais é a capacidade postulatória, que só os advogados detêm.  A palavra qualquer foi considerada inconstitucional, pois há situações em que não há necessidade de advogado:        

                a) Impetração de HC (qualquer instância ou tribunal), porque a liberdade de locomoção deve ser protegida da forma mais ampla possível. Qualquer pessoa pode impetrar.

                b) Justiça do Trabalho (jus postulandi), as partes dispensam a atuação de advogado, lembrar da Súmula 425 do TST, que diz que só vale para as Varas do Trabalho e para os Recursos no TRT (Cuidado: Recurso para TST, rescisórias, MS e cautelar precisam de advogado).

                c) Juizados Especiais (Estadual e Federal). No âmbito Estadual, em 1ª instância, nas causas até 20 salários. No âmbito Federal, em 1ª instância, nas causas até 60 salários. Mas para interposição de recurso, não importa o valor da causa, é necessário advogado.

                d) Justiça de Paz, ninguém contrata advogado para casar.

                e) Credor de Alimentos, ele poderá ir à juízo pleitear/cobrar pensão alimentícia.

                f) Propositura de Revisão Criminal, de acordo com entendimento majoritário da doutrina e jurisprudência.

        OBS: Inventários e divórcios extrajudiciais, realizados por meio de escritura no cartório, a atuação do advogado é obrigatória.

        2) Assessoria, Consultoria e Direções Jurídicas – Atividades extrajudiciais, somente advogados poderão fazê-los.  Obs: O bacharel não pode exercer estas funções, por não ser advogado. Não há exceções.

        3) Visar atos constitutivos de pessoas jurídicas. Pessoas jurídicas precisam do registro dos atos constitutivos, que deverão ter o visto do advogado em cada folha. Há duas exceções, atos de Micro Empresas e EPP não precisam de visto de advogado em seus atos constitutivos.

        Estagiários podem realizar atos privativos da advocacia, desde que em conjunto e supervisionado por advogado. Ele pode realizar isoladamente, mas sob a responsabilidade de um advogado:

                - Carga e descarga de processos;

                - Obter certidões de peças ou atos processuais;

                - Elaborar petições de juntada de documentos;

                - Atos extrajudiciais, desde que com autorização ou com substabelecimento.

        Efetivo exercício da advocacia – só terá exercido a advocacia de exercer no mínimo 5 atos privativos de advogado. Art. 5º Regulamento geral

[pic 1]

Paulo, bacharel em Direito, exerceu relevantes cargos no Poder Executivo das três esferas de Governo, adquirindo profundo conhecimento sobre as atividades internas da Administração Pública. Após aposentarse, sem requerer inscrição nos quadros da OAB, estabelece serviço de consultoria jurídica, tendo angariado vários clientes desde o período da inauguração da sua atividade. De acordo com o narrado e observadas as normas estatutárias, assinale a afirmativa correta.

Escolha uma:

[pic 2]a. Dentre as atividades privativas do advogado incluemse a postulação judicial e a assessoria jurídica, bem como a consultoria. [pic 3]

[pic 4]b. O bacharel em Direito aposentado não tem vedado qualquer prática de atividade jurídica, mesmo não inscrito nos quadros da OAB.

[pic 5]c. A consultoria jurídica pode ser realizada pelo bacharel em Direito, ainda que sem inscrição na OAB.

[pic 6]d. As atividades privativas do advogado incluem a assessoria jurídica, a direção jurídica e a atuação nos Juizados Especiais.

AULA 2 – INSCRIÇÃO NA OAB

        Os atos privativos só podem ser realizados por quem tem inscrição na OAB, os requisitos estão definidos no Art. 8º do estatuto, são requisitos cumulativos:

        1) Capacidade civil; deve ser apto para contrair obrigações, do ponto de vista cronológico seja adquirida aos 18 anos, mas poderá uma outra causa torna-lo incapaz.

        2) Diploma ou certidão de graduação em direito, de acordo com o regulamento geral se o candidato não tiver o diploma poderá apresentar certidão + histórico escolar autenticado.

        3) Título de eleitor e quitação militar (só para homens)

        4) Aprovação em exame de ordem.

        5) Não pode exercer atividade incompatível.

        6) Idoneidade moral, requisito subjetivo, é presumida pelo Estatuto.

        7) prestar compromisso perante o Conselho, sendo um ato personalíssimo, outra pessoa não pode jurar em seu lugar, sendo também indelegável, não pode ser feito por procuração.

        Art. 8º, § 4º - Presunção de inidôneo, será aquele que tiver sido condenado por crime infamante, crime que traga má fama ao advogado e a classe de advogados. Ex: Crimes Hediondos. Mas quando a pessoa for reabilitada judicialmente, a inidoneidade desaparecerá.

        Para ser estagiário deve atender à quase todos os requisitos, exceto graduação e aprovação na OAB. Mas precisa ter sido admitido em estágio profissional de advocacia. O Conselho Seccional será o do local do curso jurídico.

        Espécies de inscrição

        I) Inscrição Principal – Todos devem ter inscrição no seu domicílio profissional. (OAB/SP), se houver dúvida quanto ao domicílio profissional, será inscrito no domicílio civil.

        II) Inscrição Suplementar – Desde que exerça com habitualidade em outros conselhos seccionais. Ocorre quando ele atua em mais de 5 causas por ano, em cada Estado. É paga a inscrição suplementar.

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