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Etica E Relações Humanas

Tese: Etica E Relações Humanas. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  20/3/2014  •  Tese  •  2.533 Palavras (11 Páginas)  •  211 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Toda a empresa precisa ser avaliada por alguns aspectos legais, visando melhor desenvolvimento econômico afim de que seja consolidada no mercado de trabalho. Aqui, iremos identificar os aspectos da Brasil Pharma dentro do “novo direito empresarial”, sabemos que o direito empresarial está ligado ao ramo do direito que se preocupa com as relações entre empresas, ou seja, cuida do exercício da atividade econômica organizada voltada para o fornecimento de bens ou serviços, e se preocupa com a forma como as leis são interpretadas pela doutrina e jurisprudência. Veremos a constituição de uma empresa dentro dos parâmetros legais que constam dentro do novo Código Civil Brasileiro.

A EMPRESA

Nome: BRASIL PHARMA S.A

Localização: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830 | Torre 4 | 3º andares

CEP 04543-900 | Itaim Bibi | São Paulo, SP.

Segmento em que atua: FARMÁCIA

Produtos comercializados: Os não medicamentos, com produtos de higiene e beleza; medicamentos isentos de prescrição médica; e os medicamentos em geral e genéricos.

Porte/Tamanho: S.A

Numero de funcionários: Acima de 17.000

Missão:

 Levar saúde e bem-estar a nossos clientes;

 Criar parcerias duradouras com nossos fornecedores;

 Ser o melhor ambiente de trabalho para o desenvolvimento de nossos colaboradores;

 Ser rentável para nossos acionistas.

Visão:

 Ser a melhor rede de drogarias do país, ajudando a construir um mundo mais saudável.

Valores:

 Atitude para fazer mais;

 Ética em tudo que fazemos;

 Orgulho por pertencer;

 Foco em resultados;

 Meritocracia para reconhecer nossos talentos.

Público alvo: Os consumidores de medicamentos em geral são encontrados em todas as faixas etárias, classes sociais e regiões do país, caracterizando o público consumidor como bastante abrangente.

DIREITO COMERCIAL E DIREITO EMPRESARIAL

O atual Direito Empresarial regula a atividade economicamente organizada, com o fim de lucro, e este se desenvolveu a partir do Direito Comercial.

No inicio do século XIX, foi editado dois diplomas jurídicos: o Código Civil e o Código Comercial. Tal sistema tinha como objetivo disciplinar as atividades dos cidadãos, como por exemplo, toda vez que alguma pessoa explorava atividades econômicas, considerada ato de comércio, era se aplicado as regras do Código Civil. As relações de direto privado são classificadas em civis e comerciais, sendo que para cada regime há tratamento jurídico próprio. Contudo, podemos perceber que a transição entre a teoria dos atos de comércio e a teoria da empresa representou muito mais do que a mudança da nomenclatura do ramo do direito analisado, de direito comercial para direito empresarial, mudou-se a sua estrutura interna, onde houve uma substituição na teoria que o fundamenta.

A teoria dos atos de comércio fundamentava-se no elemento nuclear da troca, que é afastada com a teoria da empresa, para a inserção da atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços. Essa mudança possibilitou que atividades antes não tuteladas pelo Direito Comercial, como as decorrentes da prestação de serviço, o extrativismo, a agricultura e a pecuária, a mineração, pudessem se beneficiar com institutos próprios destes ramos do direito, a exemplo da falência. A teoria da atividade empresarial possibilitou, também, uma melhor sistematização do antigo Direito Comercial, com a teoria da atividade empresarial, a empresa passou a ser o centro do Direito Empresarial, com conceituação econômica toda atividade economicamente organizada, com o fim de lucro.

EMPRESA E EMPRESÁRIO

A Conceituação de empresa segundo a teoria dos atos de comércio é de uma pessoa que exerce uma prática necessária para a caracterização da atividade comercial. Na fase de transição, o conceito de empresa agrega, além da concepção subjetiva, um perfil funcional, identificando-a como a atividade empresaria. Empresa é sinônimo de atividade empresarial.

O empresário é quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços. Da definição legal de empresário, consta alguns requisitos necessários para a caracterização do exercício da atividade empresarial. São eles: profissionalismo, atividade econômica, atividade organizada, produção e circulação de bens e serviços.

ASPECTOS LEGAIS DA EMPRESA

Legislação especifica: Lei 6.404/76, Lei 8.021/90, Lei 9.457/97, Lei 10.303/2001, Lei 10.406/2002, Lei 11.638/2007, Lei 12.431/2011, IN Nº100 DE 19/04/2006

Órgãos de classes: Sindicato dos Trabalhadores em Farmácia Drog. Perf. E Similares do DF, SINCOFARMA-DF - Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Distrito Federal, Sindicato do com. Varej. de prod. Farmac. do estado de Goiás, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Pará, Conselho federal de farmácia, Conselho regional de farmácia – DF,Conselho regional de farmácia – MT, Conselho regional de farmácia – PA.

Impostos e Tributos:

 Impostos sobre vendas

As receitas de vendas de produtos e serviços estão sujeitas aos seguintes impostos e

contribuições pelas seguintes alíquotas básicas:

 De Integração Social (PIS) - 0,65% e 1,65%;

 Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) - 3,0% e 7,6%;

 Programa Imposto sobre serviço de qualquer natureza (ISSQN) – 2,75% e 5%; e

 Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

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