TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Evoluçao Direito Das Obrigações

Pesquisas Acadêmicas: Evoluçao Direito Das Obrigações. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  3/11/2013  •  2.841 Palavras (12 Páginas)  •  298 Visualizações

Página 1 de 12

Evolução Histórica do Direito das Obrigações

Contagem – 2013

Evolução Histórica do Direito das Obrigações

Artigo apresentado como requisito de avaliação do curso de Direito, na disciplina Direito Civil.

Contagem – 2013

Resumo: Este artigo propõe uma breve exposição sobre como surgiu o direito das obrigações, evolução histórica e sua importância. Na Grécia antiga, não havia uma definição de obrigação, mas se tinha uma noção, Aristóteles classificou as relações obrigatórias em dois tipos ( voluntarias e involuntárias). No Direito Romano também não se conhecia a expressão obrigação, mas o seu equivalente histórico teria sido a figura do nexum (espécie de empréstimo). O Direito moderno trás noções romanas, em que fica marcado pelo código de Napoleão, oriundo da Revolução Francesa. O código Civil brasileiro de 1916 sofreu grande influencia da legislação francesa, que traz sua inspiração no liberalismo, onde se valoriza a propriedade, o individuo e a liberdade. Pode se concluir que o diferencial do ponto de vista formal do conceito moderno de obrigação para seus antecedentes está no seu conteúdo econômico, deslocando-se a garantia da pessoa do devedor para seu patrimônio. Mudança esta que valoriza a dignidade humana ao se retirar a responsabilidade central do individuo no polo passivo, o que possibilitou, inclusive, a transmissibilidade das obrigações.

Palavras-chave: DIREITO DAS OBRIGAÇÕES

1 Introdução; 2 Elementos Constitutivos da Obrigação; 3. Fontes da Obrigação; 4 Evolução Histórica; 5 Conclusão; 6 Referencias.

1 INTRODUÇÃO

É de grande importância o Direito das Obrigações, para nortear as relações jurídicas entre o (sujeito ativo; que tem o poder de exigir uma prestação) e o devedor (sujeito passivo; aquele que recai o dever de prestar). O direito possui dois grandes ramos que são: direitos não patrimoniais, referentes à pessoa humana e dos direitos patrimoniais de valor econômico, que por sua vez dividem-se em reais e obrigacionais. Os primeiros integram o direito das coisas já os obrigacionais são pessoais ou de crédito e compõem o Direito das Obrigações, que têm por objeto prestações de um sujeito em proveito de outro. Os direitos reais diferem dos obrigacionais.

2 ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DA OBRIGAÇÃO

A obrigação compõe-se de três elementos essenciais: a) o subjetivo que é relativo aos sujeitos ativo e passivo (credor e devedor); b) o vínculo jurídico existente entre eles; c) o objetivo, atinente ao objeto da relação jurídica.

Os sujeitos da obrigação, tanto o ativo como o passivo, podem ser pessoa natural como jurídica, de qualquer natureza, bem como as sociedades de fato. Devem ser determinados ou, ao menos, determináveis.

No contrato de doação, por exemplo, o donatário, às vezes, é indeterminado, mas determinável no momento de seu cumprimento, pelos dados nele constantes (o vencedor de um concurso, o melhor aluno de uma classe etc.). Se não forem capazes, serão representados ou assistidos por seus representantes legais, dependendo ainda, em alguns casos, de autorização judicial.

O vínculo jurídico resulta de diversas fontes e sujeita o devedor a determinada prestação em favor do credor. Divide-se em débito e responsabilidade. O primeiro, também chamado de vínculo espiritual ou pessoal, une o devedor ao credor e exige que aquele cumpra pontualmente a obrigação. O segundo, o vínculo material, confere ao credor não satisfeito o direito de exigir judicialmente o cumprimento da obrigação, submetendo àquele os bens do devedor.

Há, portanto, de um lado o dever da pessoa obrigada (debitum), e de outro a responsabilidade, em caso de inadimplemento. O sujeito passivo deve e também responde, de forma coativa, pelo cumprimento da obrigação. Pode existir, no entanto, o desmembramento desses elementos, como no caso da fiança, ou ainda débito sem responsabilidade, como ocorre na obrigação natural.

O objeto da obrigação é sempre uma conduta humana (dar, fazer ou não fazer) e chama-se prestação ou objeto imediato. O objeto da prestação que se descobre indagando: dar, fazer ou não fazer o quê?) é o objeto mediato da obrigação. Há de ser lícito, possível, determinado ou determinável (CC, art. 104, II) e suscetível de apreciação econômica. Objeto lícito é o que não contraria a lei, a moral e os bons costumes.

Nula será a obrigação se o objeto for ilícito, impossível ou indeterminável (art. 166, II). A impossibilidade pode ser física ou jurídica. Haverá impossibilidade física sempre que a prestação avençada ultrapassar as forças humanas; e jurídica, sempre que a estipulação disser respeito a prestação proibida por lei, como a alienação de herança de pessoa viva ou de bens públicos (CC, arts. 100 e 426). A impossibilidade deve ser real (não se tratar de mera dificuldade) e absoluta, isto é, atingir a todos.Não se considera tal a relativa ao devedor tão somente (CC, art. 106).

O objeto deve ser, também, determinado ou determinável (art. 104, II). O art. 243 do Código Civil preceitua que “a coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade”. Admite-se contrato a respeito de safra futura cuja extensão e valor serão apurados posteriormente (CC, arts. 458 e 459). Exige-se, também, que o objeto da prestação seja economicamente apreciável. Obrigações jurídicas, mas sem conteúdo patrimonial (como o dever de fidelidade entre os cônjuges e outros do direito de família), são excluídas do direito das obrigações.

Aduza-se, por fim, que a causa, embora referida de forma indireta em alguns dispositivos (arts. 140, 373, 876), não foi incluída em nosso ordenamento como elemento constitutivo da relação obrigacional.

3 FONTES DAS OBRIGAÇÕES

Fonte de obrigação é o seu elemento gerador, o fato que lhe dá origem, de acordo com as regras de direito. Indagar das fontes do direito é buscar as razões pelas quais alguém se torna credor ou devedor de outrem. No direito romano, quatro eram as fontes admitidas:

...

Baixar como (para membros premium)  txt (18.6 Kb)  
Continuar por mais 11 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com