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Evolução histórica da segurança social

Seminário: Evolução histórica da segurança social. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  23/5/2014  •  Seminário  •  621 Palavras (3 Páginas)  •  320 Visualizações

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ETAPA 1

Aula –tema: Evolução histórica da previdência. Seguridade Social, Organização e Financiamento da Seguridade Social. Contribuintes da Seguridade Social.

Os objetivos da Seguridade Social estão sendo cumpridos pelo Poder Público e pela sociedade?

O art. 194, parágrafo único, da Constituição Federal, determina que cabe ao Poder Público organizar a Seguridade Social, estabelecendo os princípios constitucionais que a regem.

Sendo 8 estes objetivos:

I – universalidade da cobertura e do atendimento; tendo universalidade da cobertura em toda e qualquer situação de vida, riscos sociais, que possam gerar necessidades, tais como: maternidade, velhice, doença, acidente, invalidez, reclusão e morte. Já a universalidade do atendimento, diz respeito aos titulares do direito social, ou seja, todas as pessoas possuem tal direito.

II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; Este princípio igualou os direitos das populações urbanas e rurais.

III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; a seletividade pressupõe que os benefícios serão concedidos à quem deles realmente necessitar, e a distributividade, refere-se a distribuição de renda e do bem estar social e se faz presente quando da concessão de benefícios de prestação continuada a idosos e deficientes de baixa renda.

IV – irredutibilidade do valor dos benefícios; este princípio garante ao segurado a irredutibilidade do valor nominal de seu benefício, ou seja, o benefício não pode sofrer redução.

V – equidade na forma de participação no custeio; levando em consideração a capacidade de cada contribuinte, a equidade permite que a contribuição seja realizada de forma igualitária somente entre pessoas iguais, cobrando mais de que tem maior capacidade de pagamento, beneficiando dessa forma quem não possui as mesmas condições.

VI – diversidade da base de financiamento; além das fontes de financiamento previstas no Art. 195, incisos I ao IV da CF/88, podem-se instituir outras fontes de custeio, desde que por lei complementar respeitando certos requisitos.

VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados; cabendo dessa forma não somente ao Governo gerenciar a Seguridade, mas aos aposentados, trabalhadores e empregados, permitindo democraticamente um maior controle aos interessados, através de criação de órgãos para discussões previdenciárias.

No que consiste a Saúde em termos constitucionais?

Na literalidade do texto constitucional, a saúde é direito de todos e dever do Estado (gênero), garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (artigo 196), assegurando-se assim que a saúde seja prestada à todos que dela necessitar, independentemente de filiação e de contribuição para o financiamento da seguridade social.

É um direito amplo, pois a Constituição Federal

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