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Exercício Penal

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Por:   •  1/9/2014  •  5.495 Palavras (22 Páginas)  •  671 Visualizações

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Exercício de Direito Penal I

Na hipótese da mãe que, querendo causar a morte de seu filho, deixa de alimentá-lo por período suficiente que possa conduzi-lo à morte, qual a natureza da norma constante no tipo penal que a referida conduta se enquadra, proibitiva ou mandamental?

A conduta mencionada caracteriza-se como um delito comissivo por omissão, ou seja, o tipo penal aloja em sua descrição uma ação, mas a omissão do agente, que descumpre seu dever jurídico de agir, acarreta a produção do resultado naturalístico. Tal tipo penal está construido na lei como um delito comissivo, no qual se baseia principalmente uma norma proibitiva. Teoria da Norma, art. 121 e art. 13, §2°, a.

1) No direito penal como se denomina a possibilidade de ampliação do conteúdo do termo “restaurante”, contido no art.176 CP, para abranger também boates, bares, pensões, entre outros estabelecimentos similares?

É uma questão de interpretação da norma. O operador do Direito deve utilizar uma interpretação extensiva. Segundo Nucci, tal interpretação é necessária para evitar imputação de crime mais grave ao agente, pois se sua conduta não for enquadrada no art. 176, subsumir-se-á aos termos do art. 171, que comina pena mais elevada.

2) O furo na orelha de uma menina para colocação de um brinco pode ser formalmente uma lesão (não insignificante) à integridade corporal (art.129 CP), mas materialmente, para a doutrina, trata-se de fato atípico. Qual o fundamento que sustenta esta posição?

Embora tal conduta se enquadre em uma descrição típica, não se pode reputar criminosa uma conduta que está em consonância com a ordem social. Trata-se do princípio da adequação social. Fundamento: princípios fundamentais de Direito Penal, causa supralegal de exclusão da tipicidade material.

3) Comente clara e objetivamente o princípio da ultima ratio no direito penal.

O princípio da intervenção mínima defende que o direito penal deve intervir o menos possível na vida em sociedade, entrando em ação quando, comprovadamente, não for possível a tutela de outros ramos do ordenamento jurídico, ou seja, o Direito Penal é subsidiário. Fundamento: política criminal e princípios.

4) Em que casos a interpretação analógica e a integração analógica podem ser aplicadas às normas penais?

Na interpretação analógica, o legislador, em determinadas passagens do CP, por não poder prever todas as situações que poderiam ocorrer na vida em sociedade, e que seriam similares àquelas por ele já elencadas, permitiu, expressamente, a utilização de um recurso, que também amplia o alcance da norma penal. Ex: Art. 121, §2., III do CPB.

Já a integração analógica é a aplicação a um caso não previsto em lei de uma lei que regula caso semelhante. É uma forma de preencher uma lacuna da lei. Não se confunde com a interpretação analógica, pois na analogia o fato não está previsto em lei e a fim de preencher uma lacuna o juiz aplica uma lei que regula fato semelhante.

Existem dois tipos de analogia, em Bonam partem: beneficia o réu, é possível essa espécie de analogia, salvo quando se tratar de normas excepcionais, pois estas normas somente admitem interpretação restrita, pois são normas de exceção a regra geral, normas penais não incriminadoras excepcionais não admitem analogia nem em Bonam partem (Ex. art. 181 e 128 do CPB), ou seja, só é admitida em normas penais não incriminadoras. Normas penais incriminadoras não admitem nenhum tipo de analogia. Outra espécie é a analogia em Malam partem, que nunca é admitida.

Forma casuística mais cláusula genérica.

5) Qual o fundamento que impede que o costume sirva de elemento integrador das leis penais na hipótese de lacunas?

O costume é utilizado como integração das normas penais não incriminadoras, porque nas normas penais incriminadoras vigora o princípio da legalidade. É proibido criar crimes e penas pelos costumes (nullum crimen nulla poena sine lege scripta); LIND art.2°, art. 1° CP.

6) Por que Zaffaroni diz que “Na realidade, que pese o discurso jurídico, o sistema penal se dirige quase sempre contra certas pessoas mais que contra certas ações”?

Zaffaroni defende que o direito penal seleciona e marginaliza determinadas pessoas. Seria o direito penal mais rígido com as pessoas que se encaixam nas categorias, criadas pelo sistema, para sustentar a estrutura do poder social. É um direito penal de ato e não de autor.

7) Pratica crime alguém que, de forma extremamente imprudente, ao fazer uma manobra em seu automóvel, acaba por enconstar na perna de um pedestre que por ali passava, causando-lhe um arranhão de meio centímetro?

Percebe-se que a conduta foi culposa; houve um resultado; existe um nexo de causalidade entre a conduta e o resultado; há tipicidade formal, pois existe um tipo penal prevendo esse modelo abstrato de conduta. Contudo, quando analisado o estudo da tipicidade material, verifica-se que, embora a nossa integridade física seja importante a ponto de ser protegida pelo Direito Penal, nem toda e qualquer lesão estará abrangida pelo tipo penal. Somente as lesões corporais que tenham algum significado, isto é, que gozem de certa importância, é que nele estarão previstas (princípio da insignificância). Portanto, não é crime a conduta em questão.

EXERCÍCIO DE DIREITO PENAL III - HOMICÍDIO

1) A partir de que momento pode a pessoa ser vítima de homicídio?

A partir do momento que ocorre o nascimento com vida.

2) A caracterização de homicídio fica na depêndencia da vitalidade da vítima?

Não é importante perquirir o grau de vitalidade da vítima, ou seja, se ela tem poucos minutos de vida, ou, então, se apresenta um quadro clínico vegetativo por não mais haver solução médica para o seu caso. Enquanto houver vida, ainda que sem qualidade, o homem será sujeito passivo do delito de homicídio.

3) Quais os meios pelos quais pode o homicídio ser praticado?

O homicídio é um crime de forma livre, ou seja, ele pode ser praticado mediante diversos meios, que podem ser subdivididos em: diretos (esganadura, disparo de arma de fogo), indiretos (ataque de animais açulado pelo dono, loucos estimulados), materiais (mecânicos, químicos, patológicos) e morais (susto, medo, emoção violenta).

4) Quando a omissão é relevante para figurar como causa do homicídio?

A omissão

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