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Exercícios em administração pública

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Por:   •  21/9/2014  •  Exam  •  2.053 Palavras (9 Páginas)  •  190 Visualizações

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Exercicios de Administração Pública

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SUNDAY, OCTOBER 16, 2005

Exercícios de Administração Pública

Exercícios Administração Pública

01. Os órgãos (são):

a) pessoas Jurídicas de Direito Público;

b) pessoas Jurídicas de Direito Privado;

c) pessoas Jurídicas de Direito Público ou de Direito Privado;

d) não possuem personalidade jurídica própria;

e) titulares de direitos e obrigações distintos da pessoa jurídica que os instituía.

Comentários: órgãos públicos, segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, “nada mais significam que círculos de atribuições, os feixes individuais de poderes funcionais repartidos no interior da personalidade estatal e expressados através dos agentes neles providos”. Portanto, é elemento sem personalidade jurídica, incumbido da realização das atividades da entidade a que pertence, através de seus agentes.

02. Dentre os órgãos autônomos da Administração Pública, encontramos:

a) o Poder Executivo;

b) o Ministério da Fazenda;

c) a Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda;

d) a Secretaria da Receita Federal;

e) as Delegacias da Receita Federal.

Comentários: Órgãos autônomos: são os localizados na cúpula da Administração, imediatamente abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes, tais como os Ministérios, as Secretarias de Estado e de Município e demais órgãos diretamente subordinados aos chefes de poderes”.

03. Quando ocorre a distribuição de competência, por parte do Estado, de uma pessoa jurídica para outra, atuando através da administração indireta, temos:

a) centralização;

b) descentralização;

c) desconcentração;

d) desmobilização;

e) desestatização;

Comentários: Na descentralização, ocorre a distribuição de competências de uma pessoa para outra, ou seja, o Estado delega a atividade a outras entidades. A descentralização supõe existência de, pelo menos, duas pessoas, entre as quais se repartem as competências.

04. Compõem a administração indireta, exceto:

a) as autarquias;

b) as fundações públicas;

c) as empresas públicas;

d) as sociedade de economia mista;

e) os serviços sociais autônomos.

Comentários: Os serviços sociais autônomos (SENAI, SENAC, SESC, SESI), apesar de serem entes paraestatais, não integram a Administração direta nem a indireta, tratam-se, em verdade, de entes em cooperação com o Estado.

05. São características comuns a todas espécies de entidades da administração indireta, exceto:

a) possuírem personalidade jurídica própria;

b) estarem sujeitas à reserva legal para sua criação ou para autorização de sua instituição;

c) possuírem patrimônio próprio;

d) serem titulares de direitos e obrigações distintos da pessoa política que as instituiu;

e) subordinação hierárquica para com a entidade estatal a que pertence.

Comentários: Pontos comuns:

- Autorização de criação e extinção;

- Personalidade jurídica;

- Sujeição ao controle estatal;

- Derrogação parcial do regime de direito privado por normas de direito público;

- Vinculação aos fins definidos na lei instituidora;

- Objeto (desempenho de atividade de natureza econômica);

- Regime de pessoal;

- Regime tributário e patrimônio.

06. São entidades com personalidade jurídica de direito público, criadas por lei, para executar atividades típicas da Administração Pública:

a) as entidades paraestatais;

b) as entidades estatais;

c) as autarquias;

d) as empresas públicas;

e) as sociedades de economia mista.

Comentários: Autarquias: o conceito legal de autarquia encontra-se no art. 5°, I do Decreto-lei n° 200/67. Observe-se que, desse preceito, não consta a natureza pública de sua personalidade. Entretanto, nenhuma dúvida há, em tempos atuais, a despeito da omissão do legislador federal, de que as autarquias são pessoas jurídicas de direito público.

07. A constituição estabelece que a criação de autarquias somente poderá ser feita por:

a) lei complementar;

b) lei ordinária;

c) lei específica;

d) decreto legislativo;

e) decreto autônomo.

Comentários: A constituição estabelece que a criação das autarquias somente poderá ser feita mediante lei específica. O que significa dizer que o nascimento da autarquia, e a conseqüente personalidade jurídica, dá-se com a própria lei.

08. São entidades de direito público, às quais se aplicam as mesmas normas, direitos e restrições pertinentes às autarquias:

a) fundações públicas;

b)

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