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Exigência administrativa de auditoria adverso relatório final

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Por:   •  18/11/2013  •  Resenha  •  845 Palavras (4 Páginas)  •  214 Visualizações

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Reclamação graciosa de relatório final desfavorável da inspecção

Exmo. Senhor

Director Distrital de Finanças de _________ (Local)

(Nome do reclamante), pessoa colectiva com o número de identificação fiscal _________, com sede em _________, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de _________, com o número _________, e com o capital social de ____________ euros, vem, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 68.º e seguintes do Código de Procedimento e Processo Tributário, apresentar reclamação graciosa, do relatório final, no âmbito do procedimento de inspecção ordenado pela ordem de serviço à margem identificada, concernente à liquidação do imposto de IVA, no montante global de € _________,00 (_________ euros), que lhe foi notificada em ___ de _____________de __ (data), nos termos e com os seguintes fundamentos:

A – Imposto deduzido indevidamente referente à moradia

Verificou-se que foi deduzido na totalidade o IVA constante das facturas de construção do imóvel sito em _________ (local) e de um terceiro imóvel sito em _________ (local).

Ora como só os dois primeiros estavam relacionados com a actividade do ora reclamante, o IVA referente ao terceiro prédio terá sido deduzido indevidamente, visto que não é enquadrável no artigo 20.º do CIVA.

O ora reclamante concorda com esta conclusão constante do relatório final, discorda, porém, do valor do IVA que a inspecção tributária entende que foi deduzido indevidamente: € ____________,00 (_________ euros).

Do total de custos de construção, no montante de € ________,00 (_________ euros), a inspecção tributária imputa à construção do imóvel sito em __________ o custo de € _______,00 (_________ euros). Ora, como em ___ de _____________de __ (data) foi facturado o montante de € ______,00 (_________ euros), calcula sobre esta quantia o imposto deduzido indevidamente.

Na verdade, o custo de construção do referido terceiro imóvel orçou em €______,00 (Documento n.º 1).

Por outro lado, houve de facto uma dedução indevida de imposto, mas, posteriormente procedeu-se à respectiva correcção daquela irregularidade.

Assim, em ___ de _____________de __ (data) repôs-se uma parte do imposto e o restante em ___ de _____________de __ (data) conforme notas de débito n.º_____ e ___________, emitidas pelo ora reclamante, respectivamente, em ___ de _____________de __ (data) e em ___ de _____________de __ (data) (Doc. n.os 2 e 3).

B – Dedução indevida de imposto contido em documento relacionado com despesas de ginásio

Dão-se aqui por reproduzidos os argumentos já invocados em sede de direito de audição prévia.

Discorda-se que a despesa titulada pela factura n.º _________ (Documento n.º 4), a que corresponde o IVA de € _____,00 (_________ euros) se enquadre na alínea __) do n.º __ do artigo _____ do CIVA.

Não se pode enquadrar como despesa de divertimento ou luxo, mas sim como uma despesa que proporcionou a quadros da sociedade a utilização do ginásio desportivo da sociedade _________.

É hoje pacificamente reconhecido que o exercício físico é fundamental para a saúde e bem-estar físico e psíquico, pelo que o respectivo IVA deverá ser deduzido na íntegra.

C – Dedução indevida de imposto supostamente relacionado com importações de mercadorias para o qual não existem os respectivos documentos de suporte legal (IL´s) comprovativos

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