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FAtos

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Por:   •  21/3/2015  •  340 Palavras (2 Páginas)  •  234 Visualizações

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Fato jurídio: ocorre independentemente da ação ou da vontade das pessoas. Como exemplo, o próprio decurso de tempo, causando consequências jurídicas, como a prescrição, a decadência, caducidade, etc.

Já o ato jurídico é a atuação humana, dependente da vontade, para que se realizem atos com consequências jurídicas. É toda ação humana capas de criar, extinguir, manter, alterar ou transferir direitos. São os atos humanos que causam consequências jurídicas.

O negócio jurídico é a relãção entre duas ou mais pessoas determinadas, causando os efeitos do ato jurídico. Pode ser um contrato de compra e venda, de aluguel, de empréstimo, de doação, etc.

Fatos ordinários

São aqueles que ocorrem freqüentemente na vida real, ou seja, são comuns à própria realidade fática, acontecendo de forma continuada ou sucessiva. São fatos naturais, provenientes da própria natureza, apesar do homem participar na formação de alguns deles. Há três tipos de fatos ordinários: nascimento, morte e decurso de tempo.

Fatos extraordinários

Os fatos jurídicos extraordinários caracterizam-se pela sua eventualidade, não acontecendo necessariamente no dia-a-dia. Também não são provenientes da volição humana, podendo, porém, apresentar a intervenção do homem em sua formação

Negócio jurídico

É aquele ato onde se adquira, resguarde, modifique ou extingua direitos.,é a relãção entre duas ou mais pessoas determinadas, causando os efeitos do ato jurídico. Pode ser um contrato de compra e venda, de aluguel, de empréstimo, de doação, etc.

Primeiro grau de jurisdição são às Varas/Comarcas. Segundo grau é o Tribunal de Justiça do Estado. Isso na Justiça Comum Estadual. Então as decisões dos juizes das Varas são decisões de primeiro grau. As decisões das Turmas e das Câmaras do Tribunal são decisões de segundo grau. Mesmo quando a decisão é tomada por apenas um desembargador ele é considerada de segundo grau.

Observe que as decisões de primeiro grau estão sujeitas a recurso para o segundo grau (apelação). No entanto existem alguns processo que já começam no segundo grau. Exemplo: Um mandado de segurança contra juiz da vara ou um processo criminal contra um secretário de estado. Aí diz que esses processo são de COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA do Tribunal.

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