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FICHAMENTO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE CIVIL

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Por:   •  17/9/2014  •  499 Palavras (2 Páginas)  •  909 Visualizações

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Direito das Obrigações

Fichamento: TARTUCE, Flávio. Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil. 7ª ed. Rio de Janeiro: Método, 2012. v. 2.

Pg. 163

“pode ser conceituada como uma forma pagamento indireto em que há acordo privado de vontades entre os sujeitos da relação”.

Pg. 164

“interessante verificar que a dação em pagamento não se confunde com a doação, que constitui contrato pelo qual institui uma liberalidade patrimonial a favor de outrem”.

Pg. 165

“a nova redação do art. 359 do CC valoriza a boa-fé objetiva, o dever anexo de confiança, protegendo expressamente terceiros que realizaram o negócio”.

Pg. 166

“A novação, tratada entre os arts. 360 a 367 do CC, pode ser conceituada como uma forma de pagamento indireto em que ocorre a substituição de uma obrigação anterior por uma nova obrigação, diversa da primeira criada pelas partes.”.

Pg. 167

“A novação não produz, como ocorre no pagamento direto, a satisfação imediata do crédito.”

Pg. 169

“não se pode validar por novação as obrigações nulas ou extintas, uma vez que não se pode novar o que não existe, nem extinguir o que não produz efeitos jurídicos.”

Pg. 172

“A novação subjetiva ativa também não se confunde com a cessão de crédito, que é forma de transmissão da obrigação e que pode ter certeza onerosa.”.

Pg. 173

“Ocorre a compensação quando duas ou mais pessoas foram mesmo tempo credoras e devedoras umas das outras, extinguindo-se as obrigações até o pontoem que se encontrarem, onde se equivalerem”.

Pg. 174

“O devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever; mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor afiançado”.

Pg. 175

“A primeira exceção está fundada na ordem pública e na moral, uma vez que tais atos são ilícitos.”

Pg. 177

“a compensação legal, principalmente se ocorrer no âmbito judicial, envolve matéria de ordem pública”.

Pg. 178

“será possível aplicar à compensação os comandos legais previstos para a imputação do pagamento (arts. 352 a 355 do CC)”.

Pg. 179

“Não se admite a compensação em prejuízo de direito de terceiro, que ressalta a proteção da boa-fé objetiva, que é preceito de ordem pública (art. 380 do CC).”.

Pg. 183

“A remissão é o perdão de uma dívida, constituído um direito exclusivo do credor de exonerar o devedor, estando tratada entre os arts. 385 a 388 do CC em vigor.”.

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