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FICHAMENTO DIREITO DO TRABALHO

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Por:   •  24/9/2013  •  1.908 Palavras (8 Páginas)  •  1.691 Visualizações

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FILHO, Evaristo de Moraes. O Direito do Trabalho no Brasil Séculos XIX e XX. 5ª Ed. Capítulo VI. São Paulo: 1991.

“1888 marca o fim do regime escravocrata entre nós e a virada brusca para a urbanização, o trabalho livre, o incremento da industrialização, com as consequências que daí se originam de formação de proletariado, constituição do movimento sindical e das agitações das ideias sociais. Com Sérgio Buarque de Holanda, diremos que 1888 é o marco divisório entre duas épocas – o instante talvez mais decisivo em toda a nossa evolução de povo.” (p. 81)

“... constituição liberal a 25 de março de 1824, a primeira do Brasil independente e o Império. Procurou ela absorver os novos princípios da Revolução Francesa, com longa declaração de direitos individuais (art. 179). Em suas alíneas 24, 25 e 26, proclama a liberdade de trabalho, indústria e comércio; a abolição das corporações de ofícios e assegura o privilégio de invenção. O trabalho livre continua regulado pelas disposições 29 e 35, do livro IV das Ordenações do Reino”.(p. 81)

“A 13 de setembro de 1830, promulgou-se a primeira lei regulando o contrato por escrito sobre prestação de serviços celebrados por brasileiros ou estrangeiros dentro do Império. A 11 de outubro de 1837, nova lei, de número 108, estabelecendo as normas para as locações de serviços dos colonos. Pela Lei n. 396, de 1846, fixam-se os vencimentos do caixeiro estrangeiro e limita-se e limita-se o seu número nas casas comerciais, de forma precursora à nacionalização do trabalho entre nós.” (p. 82)

“Vai caber ao Código Comercial de 25 de junho e 1850 o grande salto para a proteção do empregado do comércio. Várias são ali as disposições sobre preposição mercantil: art. 74, nomeação por escrito dos caixeiros; art. 79, salários, até três meses em caso de acidentes imprevistos e inculpados; art. 81, aviso prévio de um mês para a despedida; art. 84, relação das justas causas para a dispensa; art. 80, indenização para os empregados, a juízo de arbitradores, em caso de dano extraordinário. A locação mercantil vem regulada nos arts. 226/246 e o contrato de ajuste marítimo pelos arts. 543 e seguintes.” (p. 82)

“Com o café entrando firme na concorrência com o açúcar, deslocava-se o eixo econômico, do Norte para o Sul. A massa escrava não dava vazão às necessidades dos novos senhores, que começaram a cogitar de tentativas com colonos livres, imigrantes estrangeiros e de preferência, europeus e brancos. Cresciam as manifestações emancipacionistas e mesmo abolicionista.” (p.82)

“Pela Lei n. 2,040, de 28 de setembro de 1871, declaravam-se livres os filhos de mulher escrava. (...) já depois da Lei do Ventre Livre e como que preparando o país para a falta ou abolição do trabalho escravo. Fundavam-se, no Rio de Janeiro, a Liga Operário (1870) e a União Operária dos Trabalhadores do Arsenal de Marinha (1880), como tímidas manifestações do espírito associacionista urbano e reivindicador de certos trabalhadores livres.” (p. 83)

“É realmente com a abolição da escravatura e a proclamação da Republica (1889) que começa a muda o quadro econômico-social da Nação, e, com ele, como é natural, as leis que o devem regular.” (p. 83)

“A primeira lei de cunho realmente tutelar e trabalhista surgiu, porém, a 17 de janeiro de 1891, constante do Decreto n. 1.313, do Marechal Deodoro, Chefe do Governo Provisório, proibindo do Distrito Federal o trabalho dos menores de 12 anos, salvo a titulo de aprendizado entre aquela idade e a de oito anos completos.” (p. 83)

“O papel do Estado nos regimes livres é assistir como simples espectador à formação dos contratos e intervir para assegurar os efeitos e as consequências dos contratos livremente realizados. Por esta forma, o Estado não limita, não diminui, mas amplia a ação da liberdade e de atividade individual garantindo os seus efeitos.” (p. 84)

“Em 1919, com o fim da guerra, entra o Brasil numa nova fase de seu desenvolvimento social-trabalhista. Já a 15 de janeiro, pelo Decreto n. 3.724, regularam-se as obrigações resultantes dos acidentes do trabalho, único capítulo aproveitado de um primitivo projeto do código do Trabalho de 1917.” (p. 85)

“Pelo tratado de Versalhes, de 28 de junho de 1919, criou-se ali a Organização Internacional do Tratado.” (p.85)

“Grande havia sido o crescimento fabril brasileiro durante a conflagração. Com ele cresceu igualmente o proletariado urbano e intensificaram os movimentos grevista e reivindicatórios por toda a parte, principalmente no Rio, São Paulo, Bahia e Recife. De um desses movimentos mais fortes, com ameaça de tomada do poder e de greve geral, sob pressão, a Comissão de Legislação social, na Câmara, em virtude de requerimento firmado pelos deputados Nicanor do Nascimento e Alberto Sarmento. Isto se deu na sessão de 18 de novembro de 1919. De seu parecer é que saiu a lei sobre acidentes de trabalho.” (p. 85)

“Vivia-se um período de agitações, de carestia de vida e de revoltas.” (p. 85)

“Obtiveram os trabalhadores outra grande conquista nesta mesma época: a Lei n. 4.982, de 24 de dezembro de 1925, que lhes concedia férias anuais remuneradas de quinze dias, regulamentada pelo Decreto n. 17.496, de 30 de outubro do ano seguinte. Como não podia deixar de ser, houve grande grita das classes empresariais contra a lei.” (p.86).

“A 12 de outubro de 1927, pelo Decreto n. 17.934-A foi promulgado o Código de Menores, no qual vem regulado o trabalho dos menores (idade mínima de 12 anos, proibição de trabalho nas minas, de trabalho noturno aos menores de 18 e na praça pública ao menores de 14 anos).” (p. 86)

“Assim, determinado o balanço geral desse período compreendido entre os anos de 1919 e 1930, não podemos deixar de reconhecer que muito conseguiram as classes trabalhadoras brasileiras. Daí consideramos erro histórico, além de mera propaganda eleitoral, a frase feita de que o Brasil nada possuía nesse terreno antes daquela data.” (p. 87).

“Faltava-nos, à época, um organismo técnico federal que desempenhasse as funções de elaboração, aplicação e fiscalização das novas leis trabalhistas.” (p. 87).

“Foi este primeiro cuidado de da Revolução vitoriosa, a 24 de outubro de 1930. Pelo Decreto n. 19.443, de 26 de novembro, criou-se o Ministério do Trabalho, Indústria e Comercio, com a finalidade de superintender a questão social, cuidando do amparo necessário aos trabalhadores nacionais. Já a 4 de fevereiro de 1913, instituiu-se o Departamento Nacional do Trabalho.” (p. 87).

“A 16 de julho de 1934 era promulgada a

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