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Fases Processuais No Juizado Especial

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Por:   •  9/9/2013  •  399 Palavras (2 Páginas)  •  810 Visualizações

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As fases processuais[editar]

Tão logo é distribuída a demanda, também é designada uma sessão de conciliação em 15 dias no qual as partes (autor e réu) são intimados para comparecerem pessoalmente à audiência e tentarem celebrar um acordo diante de um conciliador. Se as partes transigirem, o processo é encaminhado ao juiz que imediatamente homologa o acordo que passa a produzir os seus efeitos.

No entanto, se não houver acordo, é marcada uma segunda sessão - a audiência de instrução e julgamento, presidida por um juiz leigo ou juiz togado, o qual busca uma nova tentativa de conciliação. Aí, persistindo a controvérsia, o juiz leigo ou omagistrado colhe as provas em audiência e profere a sentença no momento ou em até 10 dias.

Contudo, da sentença proferida pode caber recurso para um órgão colegiado, em exercício no primeiro grau de jurisdição, composto apenas por juízes togados. A partir de então, o processo deixa de ser gratuito e a presença de um advogado, ou de um defensor público, torna-se obrigatória. Se a parte não tiver direito à gratuidade de justiça e não requerer a assistência judiciária comprovando a sua hipossuficiência econômica, precisará recolher as custas por todos os serviços prestados, inclusive durante o primeiro grau de jurisdição.

Diferente do processo civil na Justiça comum, o recurso no Juizado Especial Cível tem um prazo reduzido para 10 dias (5 dias a menos do que a apelação) e não pode ser interrompido pela oposição de embargos declaratórios, mas tão somente suspensos.

Com o julgamento do recurso, se o recorrente sair perdedor, fica condenado no pagamento das custas judiciais e ainda precisará pagar honorários ao advogado da outra parte.

Após a decisão prolatada pela Turma Recursal só restará a oposição de embargos de declaração na hipótese de vícios de omissão, obscuridade, contradição ou dúvida e a interposição de recurso extraordinário ao STF, se no acórdão configurar alguma violação direta a dispositivo constitucional.

Ocorrendo o trânsito em julgado, fica encerrada a fase cognitiva do processo e a parte vencedora pode requerer pessoalmente a fase de cumprimento da sentença ou do acórdão, caso tenha algum crédito a receber, permanecendo gratuitos os serviços de intimação, penhora e avaliação dos bens do devedor, que poderá, ainda, no prazo de 15 dias a contar da data de juntada aos autos do mandado de citação, se opor à execução, por meio de embargos.

Não cabe recurso em relação a sentença que homologa a conciliação ou juízo arbitral.

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