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Juizado Especial

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Por:   •  22/3/2014  •  2.376 Palavras (10 Páginas)  •  465 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DO I JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE PAULISTA-PE.

, brasileiro, casado, vigia, inscrito no CPF/MF sob o nº, portador da cédula de identidade nº, residente e domiciliado, por intermédio de seu procurador judicial infra-assinado (doc.1), com escritório profissional constante no timbre, onde irá receber intimações de estilo, vem muito respeitosamente perante V. Exa., propor:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

em desfavor da empresa, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº com

1- DOS FATOS:

O autor é cliente da demandada há anos, e sempre prezou pelo pagamento antecipado de seus débitos junto a esta, no entanto, de forma injusta e desproporcional o mesmo chegou a sofrer constrangimentos ilegais, conforme restarão provado e comprovado nos fatos a seguir expostos.

O demandante possui o cartão de nº 1176.9806.77 junto à demandada, e que vinha passando por uma crise financeira, quando a demandada ofereceu ao mesmo o parcelamento da sua fatura vencida no dia 03.08.2011, ficando ajustado em 10 parcelas de R$ 43,63(quarenta e três reais e sessenta e três centavos).

No entanto, ao chegar a fatura do mês subsequente fora observado que a demandada não cumpriu com o acordo fechado pelas partes, momento no qual o autor procurou novamente a empresa ré para obter informações a respeito da composição realizada, e foi informado que a mesma não havia sido operacionalizada.

Nesta senda, as partes acabaram por efetuar nova negociação, chegando assim a um denominador comum e refizeram o acordo nos seguintes termos: o autor faria o pagamento de R$ 726,46(setecentos e vinte e seis reais e quarenta e seis centavos), real valor da fatura com vencimento em 03.09.2011, e parcelaria o restante em 10 vezes de R$ 43,63(quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), valor este referente à parcela vencida em 03.08.2011.

Porém a causa de pedir, que faz o autor bater às portas do Poder Judiciário é o fato de mesmo tendo negociado, com antecedência, o parcelamento da fatura vencida no dia 03.08.2011, o demandante teve o seu cartão bloqueado sem motivo justo, e pior, sem sequer ter sido avisado previamente.

Ou seja, o autor pagou a primeira parcela do acordo firmado pelas partes, e tendo saldo disponível para compras, destinou-se ao supermercado para fazer as compras do mês, e ao tentar passar suas compras no caixa, sofreu o maior constrangimento injusto e ilegal de sua vida, posto que todos na fila perceberam que tal compra não pode se efetivar por “problemas” junto ao cartão de crédito.

O ora alegado pode ser observado na documentação anexa a esta exordial, onde no (doc.2) consta o protocolo da primeira tentativa de parcelamento da fatura em questão, que obteve o tombo de nº 2011.237.345.172.0000, que por sinal, o atendente de nome Fábio, informou ao autor que efetuasse o pagamento da primeira parcela acordada, ou seja, R$ 43,63(quarenta e três reais e sessenta e três centavos), o que foi feito pelo autor, conforme consta.

Posteriormente a tal negociação o autor através da conta do mês subsequente, observou que a mesma não se aperfeiçoou por erro da ré, motivo pelo qual procurou novamente a empresa ré e conseguiu, desta feita, realizar a operação.

No entanto, mesmo efetuando tal operação o autor teve o seu cartão bloqueado de forma ilegal, injusta e arbitrária e nem ao menos avisado previamente, passando pelo constrangimento acima descrito, na frente de inúmeras pessoas que na fila do caixa estavam, que chegaram até a sorrir do demandante.

O erro da demandada é tão absurdo, que mesmo após a realização do acordo, a mesma enviou comunicados de negativação ao autor, no entanto tal não fora efetuada, porém o bloqueio efetuado erroneamente no cartão do mesmo, é que lhe causou sérios prejuízos de ordem moral.

A maneira de trabalhar da ré junto ao autor é por demais complicada e absurda, como podemos ver, a fatura com vencimento no mês de Novembro de 2011, além de não constar o acordo realizado, previra como total da fatura o valor de R$ 4,36(quatro reais e trinta e seis centavos) ao descompasso de que o pagamento mínimo seria o valor de R$ 8,27(oito reais e vinte e sete centavos) absurdo!

Desta feita, fica comprovado que inúmeros erros de processamento da demandada impôs ao demandante a uma situação de constrangimento perante várias pessoas, sem que se tivesse motivo justo, posto que negociou uma dívida, tinha saldo para efetuar novas transações e mesmo assim efetuou o bloqueio ilegal no cartão deste sem sequer o avisar de forma prévia, como prescreve a legislação em vigor.

Faz jus o demandante a indenização ora pleiteada, uma vez que a má prestação de serviço, causou ao mesmo sérios prejuízos, conforme os motivos acima elencados, sendo tal indenização fixada por este juízo com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

2- DO DIREITO:

2.1 – DOS DANOS MORAIS:

O artigo 5º, incisos V e X da Carta Magna de preceituam respectivamente que:

“V - assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”;

“X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Através desses dois dispositivos de nossa Constituição Federal, fica bem claro o dever de indenizar por parte dos Demandados, por ter ocasionado tanto danos morais ao Demandante.

Se ainda restar alguma duvida relativa ao direito de responsabilizar o Demandado, infraconstitucionalmente pode-se aplicar o Código Civil de 2002 e a Lei 8.078/90 em seus artigos:

Artigo 186 do CC. “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”;

Artigo 927 do CC. “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”;

Artigo 944 do CC. “A indenização mede-se

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